O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira,17, a proposta de solução consensual para a renovação antecipada do contrato de concessão ferroviária da Malha Regional Sudeste, operada pela MRS. Pelo acordo, a concessionária deverá pagar R$ 2,796 bilhões a mais e, em troca, será beneficiada com a desobrigação de parte das exigências originais do contrato.
O trecho da Malha Sudeste passa por 103 cidades de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, e recebe mais de um terço de toda a carga do setor de ferrovias no Brasil. O contrato de exploração foi prorrogado antecipadamente em julho de 2022, por mais 30 anos, contados a partir de 2026. No ano passado, o governo, com respaldo do TCU, passou a questionar o valor pago pela renovação.
O TCU determinou que os recursos adicionais a serem pagos pela concessionária têm natureza de receita pública e, portanto, devem ser recolhidos diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. O tribunal alertou que esse modelo de aporte e a aplicação dos valores serão analisados detalhadamente em fiscalizações futuras para assegurar conformidade com a legislação financeira.
Mudanças no contrato
Entre as mudanças aprovadas no contrato está a exclusão de quatro grandes terminais de carga geral (Queimados-SP, Igarapé-MG, Lapa-SP e Mooca-SP) do caderno de obrigações. Segundo a justificativa apresentada, esses terminais deixaram de ser eficientes para o perfil atual de transporte, caracterizado por cargas fragmentadas e entregas multiponto, sendo preferível apostar em unidades menores e distribuídas. Os valores correspondentes aos investimentos suprimidos serão devolvidos à outorga da concessão.
As obras de conflitos urbanos representaram a maior parte das alterações: 25 dos 44 projetos modificados referem-se a esse tipo de intervenção. Dezesseis tiveram mudanças de escopo ou prazo, cinco sofreram apenas ajustes de cronograma e quatro foram substituídas por soluções em outros municípios.
O TCU destacou que os ajustes decorrem de negociações recentes entre a MRS e prefeituras para adequar os projetos às demandas locais e à realidade urbana atual. A responsabilidade por eventuais aumentos de custo nessas obras foi limitada a R$ 198,5 milhões, ficando a concessionária obrigada a absorver qualquer extrapolação.
Também houve mudanças nas obras de segregação das operações de trens de carga da MRS e de passageiros da CPTM, sobretudo no trecho compartilhado entre Barra Funda e Brás, em São Paulo. O remanejamento dos sistemas de sinalização foi adiado para 2034, e duas estações provisórias (Rio Grande da Serra e Mooca) foram suprimidas, com a devolução dos valores correspondentes à União. O objetivo, segundo o tribunal, é reduzir restrições às operações da CPTM e minimizar impactos para os usuários.
Apesar da retirada de terminais, o TCU manteve inalteradas as metas de transporte de carga geral previstas no contrato. A MRS deverá apresentar à ANTT, até o 11º ano da concessão, um relatório detalhando as medidas adotadas para cumprir essas metas. Além disso, os projetos e orçamentos relativos às obras de conflitos urbanos revisadas deverão ser previamente aprovados pela agência reguladora, respeitando prazos definidos no cronograma.
No plenário, ministros ressaltaram que o acordo representa um equilíbrio entre eficiência e segurança jurídica, trocando parte das obrigações de construção por obrigações financeiras. A Corte de Contas já aprovou acordo similar quando, em dezembro de 2023, avalizou o pagamento, pela Rumo, de R$ 1,5 bilhão adicional pela renovação da concessão da Malha Paulista de ferrovia, para a renovação antecipada assinada em 2020.
Por: Estadão Conteúdo
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