Quer desconto de verdade? 5 passos para uma Black Friday segura e consciente



A Black Friday, marcada para o dia 29 de novembro, promete movimentar o comércio em todo o país, com descontos que atraem consumidores. No entanto, o que deveria ser sinônimo de economia pode se transformar em dor de cabeça. Golpes virtuais, maquiagem de preços e descuidos com obrigações fiscais estão entre os principais riscos da temporada de promoções.

Conforme o advogado tributarista e especialista em finanças Bruno Medeiros Durão, o entusiasmo com os descontos não deve fazer o consumidor esquecer os aspectos legais e tributários das compras. “Embora a Black Friday seja um momento de descontos, o peso da carga tributária continua incidindo sobre os produtos. A transparência e a emissão da Nota Fiscal são fundamentais para proteger o consumidor e garantir que os tributos sejam recolhidos corretamente”, afirma.

O especialista reforça que a Nota Fiscal é mais do que um comprovante de compra. “É fundamental que o consumidor sempre exija a Nota Fiscal. Ela assegura que o lojista está cumprindo suas obrigações fiscais e que o imposto referente àquela transação será recolhido. Além disso, é o documento que garante o direito de troca, devolução ou reclamação no Procon”, completa.

Black Friday segura e consciente

Segundo dados da Neotrust, a Black Friday de 2025 deve movimentar R$ 11 bilhões em vendas online, crescimento de 17% em relação a 2024. O avanço esperado neste ano é impulsionado pelo pagamento da primeira parcela do 13º salário e pela recuperação gradual do poder de compra das famílias.

Mesmo com o cenário mais otimista, o comportamento do consumidor vem mudando. “O consumidor está mais atento. Ele pesquisa, compara e prioriza o essencial. Isso mostra um amadurecimento financeiro importante, e a Black Friday pode ser uma oportunidade real, desde que as escolhas sejam conscientes”, observa Bruno Medeiros Durão.

A seguir, confira 5 dicas essenciais para planejar suas compras com segurança para a Black Friday 2025!

1. Planeje antes de comprar

Liste os produtos realmente necessários e estabeleça um orçamento máximo. Lembre-se de que as despesas de início de ano, como IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e material escolar, podem impactar o equilíbrio financeiro.

2. Pesquise e compare preços

Acompanhe os valores dos produtos com antecedência e desconfie de descontos muito altos. Utilize comparadores de preço e histórico de valores para evitar a “maquiagem de desconto”.

Certificar-se de que o site é seguro é essencial antes de fazer compras online (Imagem: Ground Picture | Shutterstock)

3. Verifique a credibilidade da loja

Pesquise a reputação da empresa em sites como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br e Procon. No ambiente online, certifique-se de que o site é seguro: o endereço deve começar com “https” e exibir o ícone de cadeado.

4. Cuidado com golpes e falsas promoções

Evite clicar em links recebidos por e-mail ou WhatsApp. “Durante a Black Friday, o número de golpes aumenta consideravelmente. Ao pagar via Pix, sempre confira o nome do beneficiário e se corresponde à loja oficial”, orienta Bruno Medeiros Durão.

5. Conheça seus direitos de consumidor

Em compras online, o direito de arrependimento permite desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, com reembolso total. Mesmo em promoção, todos os produtos mantêm garantia legal de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para não duráveis.

Aproveite a Black Friday

O advogado tributarista reforça que o consumidor pode, sim, aproveitar a Black Friday como uma oportunidade de economia, desde que haja responsabilidade nas escolhas e atenção às regras fiscais. “A Black Friday é uma excelente oportunidade para o comércio e para o consumidor, mas deve ser encarada com prudência. O segredo é pesquisar, planejar e sempre exigir a Nota Fiscal, ela é a melhor proteção para quem quer aproveitar o desconto com segurança e legalidade”, conclui Bruno Medeiros Durão.

Por Thainara Martins





Fonte: Portal EdiCase

Redação EdiCase

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