GOIANÉSIA

Ministério Público obtém liminar para retirada imediata de estrutura de metal em espaço público de Goianésia

Após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a retirada imediata de uma estrutura metálica instalada de forma irregular por um estabelecimento comercial na Rua 29, em Goianésia. A decisão liminar reconheceu que a ocupação do espaço público ocorreu de forma irregular, com risco à mobilidade urbana, à segurança viária e à função social da via, conforme ação ajuizada pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres.

A decisão concluiu que há “robustos indícios de desvio de finalidade”, ressaltando que o equipamento passou a funcionar como extensão privativa do estabelecimento comercial, com reserva de mesas, exigência de consumação mínima e utilização promocional do local, em desacordo com a legislação municipal e com a própria finalidade pública do parklet, nome dado à estrutura de metálica.

Com isso, foi determinado que o estabelecimento interrompa imediatamente o uso do espaço público e, no prazo de 10 dias úteis, remova integralmente o parklet, incluindo barreiras, mobiliários e quaisquer elementos instalados na via. O município de Goianésia deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e, se necessário, remover compulsoriamente a estrutura. Em caso de descumprimento, tanto o estabelecimento quanto o município estão sujeitos à multa diária de R$ 3 mil.

A decisão também aponta que a Secretaria Municipal de Planejamento não apresentou qualquer estudo técnico prévio exigido para autorizar a instalação — como avaliação de impacto no trânsito, mobilidade, segurança ou harmonia visual do espaço urbano. As imagens e diligências anexadas pelo MPGO demonstraram que a estrutura compromete a visibilidade dos condutores na confluência entre a Rua 29 e a Rua 12, além de reduzir o espaço de circulação de veículos e pedestres.

A Justiça também suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 4.144/2025 e do Decreto nº 531/2025 no trecho que autorizava a implantação de parklets, impedindo novas autorizações até o julgamento final da ação.

Por Renan Castro
Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO

Dener Rafael

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