Goiás e Tocantins concordam em suspender processo sobre divisa para realização de estudo técnico

Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, na segunda-feira (06/04), os Estados de Goiás e do Tocantins concordaram em suspender a Ação Cível Originária (ACO) 3734 até 22 de junho para a realização de um estudo técnico, em conjunto, sobre a linha divisória entre os dois entes federados.

Visita técnica da PGE vistoria área de divisa entre Goiás e Tocantins objeto de ação no STF

Ficou definido que será instituído um grupo de trabalho técnico entre as partes para a realização das diligências necessárias, e uma nova audiência de conciliação foi designada para a mesma data.

Nesse período, os serviços públicos oferecidos à população local não sofrerão nenhuma alteração.

O Estado de Goiás foi representado na audiência pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). Estiveram presentes o procurador-geral, Rafael Arruda; o subprocurador-geral do Contencioso, Alexandre Gross; e os procuradores Alerte Martins e Túlio Ribeiro.

Divisa Goiás e Tocantins

Na ação, o Estado de Goiás requer que o Tocantins desocupe área pertencente ao território goiano, situada ao norte do município de Cavalcante, conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros. Segundo a PGE, o Tocantins passou a ocupar de forma irregular cerca de 12,9 mil hectares (129 km²) dessa área.

Goiás requer que o Tocantins desocupe área pertencente ao território goiano, situada ao norte do município de Cavalcante (Foto: PGE)

A ocupação inclui a oferta de serviços públicos tocantinenses na região e a instalação de um portal turístico no Complexo do Prata, localizado em área que, constitucionalmente, pertence a Goiás.

O local é um dos atrativos mais visitados por turistas que buscam as paisagens naturais da Chapada dos Veadeiros e está inserido na área em discussão.

A ação traz pedido de tutela de urgência para a fixação, como divisa, dos limites naturais corretamente identificados, além da desocupação administrativa da área.

De acordo com a PGE, a ocupação decorre de um erro na Carta Topográfica São José, elaborada pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, em 1977. O documento identificou equivocadamente o Rio da Prata como sendo o Córrego Ouro Fino, o que gerou confusão sobre os limites estaduais entre Goiás e Tocantins.

A ação foi fundamentada no Relatório Técnico de Avaliação de Limites Municipais elaborado pelo Instituto Mauro Borges (IMB), que analisou mapas, decretos e legislações antigas sobre a divisão territorial do município.

Fonte:Agência Goiana de Notícias

Dener Rafael

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