STF tem maioria para obrigar Previdência a pagar auxílio a vítimas de violência doméstica


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para obrigar a Previdência Social a arcar com benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. O julgamento, que ocorria no plenário virtual entre 8 e 18 de agosto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, disse nesta terça-feira (19) em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que o governo ainda não tem impacto anual da decisão, mas criticou “decisões meteóricas vindas do STF que são absolutamente imprevisíveis”.

A Lei Maria da Penha, de 2006, já assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precise se afastar do local de trabalho. A medida visa proteger a vítima e garantir que ela não seja demitida no período.

A norma prevê que a situação da mulher que é vítima de violência doméstica equivale à incapacidade temporária, e por isso devem ser aplicadas as mesmas regras do auxílio-doença – o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS é responsável pelo restante.

No caso de mulheres que não contribuem com o INSS e, por isso, não têm direito ao auxílio-doença, o relator, Flávio Dino, afirmou que o Estado deve arcar com o benefício assistencial. “Entendo que a vítima de violência doméstica, que, por decisão judicial, necessita se afastar de suas atividades laborais informais para garantir sua segurança, enquadra-se como beneficiária da proteção assistencial”, escreveu o ministro.

No voto, Dino afirma que o caso das mulheres vítimas de violência doméstica se enquadra nas situações de vulnerabilidade temporária, e por isso o benefício seria “eventual”. Ele lembra que, enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recai sobre a União, os benefícios eventuais são de responsabilidade dos Estados e municípios.

Dino enfatizou que caberá à Justiça Estadual analisar, em cada caso, a necessidade de fixar benefício assistencial eventual “que faça frente à situação de vulnerabilidade temporária”.

“Ao analisar a situação fática, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado”, ressaltou Dino no voto.

Até o momento, o voto de Dino foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Nunes Marques tem até 90 dias para devolver o caso para conclusão do julgamento.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Justiça do Rio aceita denúncia contra falso médico que atuava na Baixada Fluminense

Justiça do Rio aceita denúncia contra falso médico em Nova Iguaçu. Acusado usava nome de…

10 minutos ago

Colesterol alto: o que significa e quais hábitos ajudam a controlar

Entenda o que é colesterol alto, a diferença entre LDL e HDL e quais hábitos…

20 minutos ago

Brasil e Argentina duelam nesta quinta em Guadalajara por vaga no Pré-olímpico de basquete

Brasil decide vaga contra a Argentina no classificatório ao Pré-Olímpico de basquete feminino nesta quinta-feira…

2 horas ago

Bolsa Família de agosto segue cronograma de pagamentos da Caixa

Confira o cronograma do Bolsa Família de agosto e veja como consultar seu benefício pelo…

2 horas ago

Voto em trânsito encerra prazo para solicitação nesta quinta-feira

Termina nesta quinta-feira o prazo para solicitar o voto em trânsito. Saiba como se habilitar…

3 horas ago

Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional pela internet e agendar o atendimento

Saiba como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional pela internet, agendar o atendimento e…

4 horas ago

This website uses cookies.