O Poder Judiciário do Rio de Janeiro deu um passo decisivo no combate ao exercício ilegal da medicina. A 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, oficializou o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa. O homem é acusado de atuar como médico sem possuir a devida habilitação legal, utilizando documentos e a identidade de terceiros para realizar atendimentos clínicos.
A denúncia aponta que o acusado teria se passado pelo médico Jeferson Targino Sampaio. Sob essa falsa identidade, ele realizou consultas, prescreveu medicamentos e solicitou exames complexos. O caso ganhou contornos graves ao envolver o acompanhamento de uma paciente de 10 anos de idade, que enfrentava um diagnóstico de meduloblastoma grau IV, durante o período de outubro de 2025 a agosto de 2026.
Durante as diligências policiais, as autoridades apreenderam materiais que comprovam a materialidade do crime. Entre os itens recolhidos estavam carimbos e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de receituários de controle especial vinculados a outro profissional da área de saúde. Um laudo pericial confirmou que todo o material estava em plenas condições de uso, facilitando a fraude.
Os autos do processo também incorporaram informações sobre a possível atuação do acusado em outros contextos. Existe um registro de ocorrência onde representantes de uma clínica relataram que Diogo teria realizado cerca de 230 exames admissionais utilizando o nome do mesmo médico. Essas atividades paralelas seguem sob investigação para determinar a extensão total dos danos causados.
Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves entendeu que a denúncia cumpre todos os requisitos legais, incluindo a exposição detalhada dos fatos, a qualificação do réu e a classificação jurídica das condutas. O magistrado destacou que a peça acusatória apresenta a justa causa necessária para o início da ação penal.
O pedido de revogação da prisão preventiva, bem como a solicitação de medidas cautelares alternativas, foram indeferidos pelo juízo. A decisão fundamenta-se na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o risco concreto e contemporâneo de reiteração delitiva. O tribunal ressaltou que a manutenção da custódia é essencial, dado o histórico e a forma de atuação atribuída ao denunciado, conforme previsto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
O processo segue agora para uma fase de instrução mais detalhada. O juízo determinou a realização de novas diligências, incluindo a solicitação dos prontuários médicos integrais da paciente atendida pelo falso médico. Além disso, será realizada uma avaliação médico-pericial para analisar as condutas praticadas à luz do quadro clínico da criança, garantindo que todos os impactos do atendimento irregular sejam devidamente documentados.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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