quando o Congresso legislar a respeito, sua vontade será aplicada


O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 4, que a Corte esteja invadindo competências do Congresso ao julgar a responsabilidade das plataformas e redes sociais por publicações de usuários.

“Estabelecer os critérios que vão reger os casos que chegarem ao Judiciário é nosso dever e nada tem de invasão à competência dos outros Poderes e muito menos tem a ver com censura”, defendeu Barroso.

Em pronunciamento no plenário antes da retomada da votação, o presidente do STF afirmou que os critérios definidos pela Corte “só prevalecerão” até que o Congresso aprove legislação sobre o tema.

“E quando o Congresso legislar a respeito é a vontade do Congresso que vai ser aplicada pelo Supremo Tribunal Federal, desde que evidentemente compatível com a Constituição”, afirmou o ministro.

A pauta está travada no Legislativo desde o fracasso do PL das Fake News, após amplo lobby das big techs para enterrar o projeto de lei.

Barroso argumentou ainda que o STF tem o dever de definir critérios claros para serem aplicados em casos concretos que chegarem ao Judiciário.

“O Judiciário não está legislando e muito menos regulando em caráter geral abstrato e definitivo as plataformas digitais”, seguiu o ministro.

“Por evidente, para nós decidirmos os casos concretos colocados perante o tribunal, precisamos estabelecer os critérios que vão pautar o julgamento e, em nome da segurança jurídica, deixar claro quais os deveres que nós entendemos exigíveis e que aplicaremos aos novos casos que chegarem ao Judiciário.”

Segundo o presidente do STF, embora o tema seja “complexo, difícil e divisivo”, o Poder Judiciário não pode deixar decidir.

“No Brasil, um tribunal não tem a possibilidade de dizer: ‘Esse tema é muito complexo, muito difícil, muito divisivo, vai trazer chateação, vamos contrariar muita gente’. Ou não pode dizer tampouco: ‘Já que não tem lei a respeito, eu não julgo’.”

O julgamento gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que proíbe a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, exceto se houver descumprimento de decisões judiciais para remover publicações.

O STF vai decidir se amplia a obrigação das plataformas de fiscalizarem os conteúdos que circulam nas redes – um dos maiores pontos de inquietação das big techs. O STF também precisa definir se as empresas de tecnologia podem ser punidas por publicações mesmo quando não houver ordem judicial para tirá-las do ar, o que implicaria uma moderação de conteúdo mais rigorosa.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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