Durante o empate entre Palmeiras e Cruzeiro pelo Brasileirão, no último domingo, um torcedor atirou uma garrafa de plástico desde as arquibancadas do Allianz Parque, que acertou o goleiro Cássio. A partida chegou a ser paralisada por alguns minutos após o incidente.
Logo após o ocorrido, torcedores palmeirenses identificaram a pessoa que arremessou a garrafa e uma equipe de segurança do estádio o conduziu para fora das arquibancadas. Segundo o Palmeiras, este torcedor foi conduzido ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) ainda no estádio e um boletim de ocorrência foi elaborado. Além disso, o CPF do torcedor foi bloqueado no site de venda de ingressos para os jogos do Palmeiras como mandante.
Através do departamento de comunicação, o Palmeiras se manifestou a respeito do caso. “Tomaremos todas as providências cabíveis, pois não toleramos esse tipo de comportamento em nossa casa”, disse o clube em comunicado.
Em nota, a Secretaria do Estado da Segurança Pública (SSP) disse que o caso foi registrado como promover tumulto, praticar ou incitar a violência na 6ª Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade).
“Na ocasião, um homem de 39 anos foi identificado por câmeras de segurança e monitoramento do estádio após arremessar uma garrafa de plástico em direção ao campo, vindo atingir um atleta. Ele assinou um Termo Circunstanciado (TC) e o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim)”, disse a SSP.
Ao Estadão, o advogado Caio Galatti, da Porto Advogados e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP, nos casos em que o clube contribui na identificação de torcedores que cometam este tipo de ato, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acaba responsabilizando apenas o agressor. No entanto, caso seja constatada facilitação para a infração, o clube pode ser punido.
“Nas últimas decisões relacionadas a casos como esse, quando tem algum arremesso e o mandante identifica o torcedor, os tribunais têm entendido que o clube não tem responsabilidade. Pelo que a gente vê nos estádios, não é permitida a entrada dessas garrafas de isotônico. Então, caso fique constatado que houve facilitação por parte do clube, comercializando isso dentro do estádio ou permitindo a entrada, o Palmeiras pode ser punido. Caso ocorra outro entendimento, o clube pode ser denunciado, mas também pode provar que tomou todas as medidas para identificar esse torcedor. Em relação a punições, caso o time seja condenado, pode pagar multa e, em casos mais graves, jogar em casa com portões fechados ou até mesmo perder mandos de campo”, explicou o advogado.
Na súmula da partida, o árbitro Rafael Rodrigo Klein (Fifa/RS) registrou a ocorrência e informou que o Palmeiras tomaria as providências legais.
“Aos 41 minutos do segundo tempo, antes de executar a cobrança de um tiro de meta, o goleiro da equipe Cruzeiro Saf foi atingido por uma garrafa de isotônico com líquido arremessada por um torcedor que encontrava-se no local destinado a torcida da equipe mandante. após a partida, o delegado informou que o torcedor foi identificado e as providências legais seriam tomadas pela equipe mandante. até o fechamento desta súmula não recebemos documento referente a essa ocorrência”, informou o árbitro na súmula.
Em entrevista após a partida, Cássio lamentou o ocorrido e enalteceu a ação rápida dos demais torcedores palmeirenses que identificaram a pessoa que arremessou a garrafa.
“Eu acho que esse tipo de situação (garrafada) a gente deixa de lado, a torcida prontamente ali já identificou o cara. Não é legal, você está aí, eu vim de uma convulsão, você toma uma garrafa ali nas costas, não é legal”, disse o goleiro cruzeirense.
Em junho deste ano, o Palmeiras foi punido com multa por cantos homofóbicos, arremesso de objetos e cabeças de galinha no clássico contra o Corinthians, pela 3ª rodada do Brasileirão, disputado em abril. Na ocasião, o clube foi condenado pelo STJD ao pagamento de uma multa de R$ 240 mil pelas infrações.
Por: Estadão Conteúdo
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