A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo de Jair Bolsonaro (PL), recorreu à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 27, na tentativa de absolver o general da condenação na trama golpista e, ao menos, reduzir o valor da multa.
Heleno foi condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de 84 dias-multa. No valor de um salário-mínimo cada, o montante representa R$ 126 mil. O pedido da defesa é para que a multa seja reduzida para cerca de R$ 21 mil sob o argumento de que o general é “arrimo familiar” e não tem mais capacidade de trabalhar em razão da sua idade e estado de saúde.
“O montante total da condenação representa praticamente 6 meses de seu salário líquido, sendo que tal pena o deixaria em situação de miséria, fazendo se mister que se sane a omissão quanto à real condição financeira do réu para o arbitramento de uma pena de multa condizente com sua realidade financeira”, pedem os advogados dele.
O pedido faz parte dos embargos de declaração apresentados nesta segunda. Este tipo de recurso serve para esclarecer contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento e não tem potencial para reverter a condenação.
No caso de Heleno, porém, a defesa entendeu que as omissões apontadas têm efeitos infringentes – quando a decisão pode ser alterada – e por isso pediram a absolvição do general.
Segundo os advogados, a Primeira Turma foi omissa ao analisar o argumento de que houve cerceamento de direito de defesa por causa do volume de documentos anexados ao processo e a falta de tempo hábil para analisá-los.
“Os referidos votos mostram-se omissos quanto ao fato de que a presente defesa sustentou não ser possível analisar os autos – e não que não teria tido acesso a eles -, diante da grande quantidade de documentos, da ausência de uma catalogação mínima e do curto período disponibilizado para tal análise”, argumenta o recurso de Heleno, citando os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
“Não bastasse, os referidos votos mostraram-se igualmente omissos quanto ao esclarecimento acerca da inclusão de documentos ao longo da instrução penal, especialmente no que se refere à adição seletiva desses documentos, conforme expressamente apontado nas alegações finais”, continuam os advogados.
Após os embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado, que marca o início da execução da pena. Mesmo após essa etapa, ainda há a possibilidade de uma revisão criminal, usada para contestar condenações definitivas em casos excepcionais
Por: Estadão Conteúdo
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