O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell quer extinguir os juízes “TQQs”, como são chamados os magistrados que só trabalham às terças, quartas e quintas-feiras. A jornada reduzida não é prevista pela lei, mas ocorre em meio a brechas na fiscalização, sobretudo em comarcas afastadas.
Ao Estadão, Campbell, corregedor nacional de Justiça, afirmou que “não se conforma” com a existência de jornadas “TQQ” e chamou o regime de trabalho de “absurdo”. “Houve um julgamento de um ‘TQQ’ no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas, para se chegar a esse julgamento, o relator quase apanhou, associações de classe quase deram nele”, disse o corregedor. “Imagine, juízes ganhando uma fábula se comparar com um trabalhador comum e ainda por cima não querem residir na comarca. Faça-me o favor”, afirmou o magistrado.
Campbell defende rever a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que rege a conduta de juízes do País. Segundo o corregedor, a sanção mais grave prevista pela legislação, na verdade, é um “prêmio”. A aposentadoria compulsória é aplicada em casos de graves desvios de função, como o envolvimento em casos de fraudes ou corrupção. O magistrado é afastado, mas tem os vencimentos preservados. “O que seria uma punição passa a ser um prêmio essa aposentadoria remunerada”, disse o ministro do STJ.
Os juízes “TQQ” foram identificados pelo CNJ pela primeira vez em 2008. O levantamento da Corregedoria identificou que a jornada “TQQ” era praticada por juízes que não moravam no mesmo município da comarca em que atuavam. Desde então, diferentes corregedores manifestaram vontade de coibir a prática.
Como mostrou o Ilustríssimo Privilégio, do Estadão, o “castigo” mais grave contra juízes custa R$ 60 milhões por ano aos cofres públicos. Além de não implicar em uma punição condizente com graves desvios de função, a aposentadoria compulsória apresenta distorções em relação à Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quando essa sanção é imposta, o condenado para de trabalhar, mas continua a receber salário proporcional pelo tempo de contribuição, preservando o maior vencimento obtido durante a carreira. As entidades de classe de juízes alegam que os magistrados não podem ser intimidados pela possibilidade de terem os vencimentos suspensos. Por outro lado, para o colunista do Estadão Pedro Fernando Nery, a aposentadoria compulsória, na prática, torna-se uma “aposentadoria por desonestidade”.
Por: Estadão Conteúdo
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