Juíza rejeita denúncia que sua colega já havia recebido contra fiscal flagrado com propina


A Justiça rejeitou denúncia de corrupção passiva oferecida pelo Ministério Público de São Paulo contra o auditor fiscal de rendas Jorge David Júnior, da Secretaria de Estado da Fazenda, preso em flagrante acusado de pegar propina.

A juíza Gisele de Castro Catapano, da 1.ª Vara Criminal de Osasco, considerou que o flagrante foi ilegal. “A nulidade é absoluta e insanável, impondo a rejeição da inicial acusatória por ausência de justa causa, uma vez que desprovida de qualquer elemento informativo lícito que a sustente”, diz a decisão.

O flagrante foi programado depois que o empresário Márcio Petito procurou o Ministério Público para relatar que o auditor teria exigido R$ 20 mil para engavetar uma denúncia contra ele por suposta lavagem de dinheiro.

Os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) fizeram uma ação controlada em conjunto com a Polícia Civil. Os agentes fotografaram as cédulas que seriam entregues ao auditor para registrar o número de série. David Júnior foi preso em flagrante no dia 30 de maio de 2023 no posto oficial da Fazenda de Osasco. A quantia de R$ 5 mil, correspondente à primeira de quatro parcelas da propina, estava em sua mochila, segundo a denúncia.

A juíza Gisele de Castro Catapano afirma que, por se tratar de uma ação controlada, e não de um ato espontâneo de policiamento ostensivo, o Ministério Público deveria ter pedido autorização judicial antes de agir. O órgão, por sua vez, alega que a situação era urgente.

“A realização de ação controlada sem autorização judicial é, portanto, um ato ilegal. Consequentemente, todas as provas obtidas a partir dessa operação são ilícitas, por contaminação direta. A prisão em flagrante, a apreensão do dinheiro e os depoimentos dos policiais que participaram da diligência ‘são frutos da árvore envenenada’, imprestáveis para fundamentar qualquer ato processual, notadamente o processamento de uma denúncia”, justificou a magistrada.

Para a juíza, também houve o que se chama no jargão jurídico de “quebra da cadeia de custódia das provas”, ou seja, falhas que na avaliação dela comprometeram a confiabilidade da investigação. Gisele afirma em sua decisão que, embora as cédulas tenham sido previamente marcadas, “o encontro destas não foi documentado, faltando elemento essencial para estabelecer o nexo de identidade do vestígio”.

“A prova material – a correspondência entre o dinheiro preparado e o dinheiro apreendido – mostra-se não documentada, o que a fragiliza. As fotografias das cédulas que foram apreendidas com Jorge David, que comprovariam a marcação prévia, nunca foram acostadas aos autos”, destacou a magistrada.

A decisão cria uma reviravolta no processo. A denúncia já havia sido recebida por outra juíza, em outubro de 2023, e a ação criminal estava na fase de instrução. Em junho de 2024, Ana Paula Mezher Mattar, da 2.ª Vara Criminal de Osasco, que conduziu inicialmente o processo, se declarou suspeita para continuar no caso, por “motivo de foro íntimo”. Com a mudança, Gisele, a nova juíza, decidiu em sentido totalmente contrário. O Ministério Público pode recorrer.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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