O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou nesta sexta-feira, 9, a suspensão imediata dos descontos de aposentadorias em favor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
A decisão suspende “todo e qualquer desconto associativo” que não esteja amparado em “autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário”.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) havia autorizado, em 2023, o desbloqueio em lote e automático de descontos em pelo menos 32 mil pensões e aposentadorias em benefício da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
O juiz afirma que o ato administrativo foi ilegal “diante da ausência de suporte normativo e documental, bem como a omissão do INSS no dever de fiscalizar e validar os procedimentos adotados pelas entidades conveniadas”.
“A permanência dos efeitos do ofício permite a continuidade de descontos potencialmente ilegais, com impacto direto sobre milhões de beneficiários, em especial idosos e hipossuficientes, que muitas vezes sequer têm acesso aos meios digitais para controle desses lançamentos”, escreveu o magistrado.
A Contag é suspeita de desviar R$ 2 bilhões de aposentados entre janeiro de 2019 e março de 2024. Os cálculos são da Polícia Federal.
A confederação é uma das entidades investigadas na Operação Sem Desconto. Quando a investigação veio a público, a associação negou irregularidades e informou que denunciou ao INSS, por duas vezes, descontos indevidos e práticas abusivas contra aposentados e pensionistas rurais.
Após a Operação Sem Desconto, o INSS revogou todos os acordos de cooperação técnica com as associações e sindicatos investigados pela Polícia Federal. É por meio desse instrumento que as entidades se habilitam para operar os descontos direto dos contracheques dos aposentados.
Em sua decisão, o juiz afirma que, apesar da revogação dos acordos, não há “elementos concretos que permitam aferir, com segurança, que aqueles descontos reputados irregulares tenham, de fato, cessado”. Por isso, ele determinou a suspensão expressa dos abatimentos.
Havia ainda um pedido para afastar Carlos Lupi do Ministério da Previdência. Como Lupi deixou o cargo, o magistrado considerou que o pedido perdeu objeto.
“É de conhecimento público a exoneração do referido agente, em 02 de maio de 2025. Em virtude do desligamento formal de suas funções ministeriais, resta, por consequência lógica e jurídica, cessada sua autorização de acesso a documentos e sistemas vinculados ao INSS, tornando prejudicado o pleito formulado neste ponto.”
Por: Estadão Conteúdo
O Mês do MEI chega à regional Norte de Goiás com uma programação voltada ao…
A Prefeitura de Goianésia anunciou, mais uma vez, a prorrogação do prazo para pagamento do…
O Procon Goiás apreendeu cerca de 450 latas de cervejas impróprias para consumo, totalizando 157…
A segunda edição da Corrida Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi) ocorre na próxima…
Para evitar que as viagens de brasileiros para os jogos da Copa do Mundo se…
Nos últimos meses, um movimento curioso tem chamado atenção de muitos brasileiros: o aumento nas…
This website uses cookies.