A Secretária de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda fará uma avaliação de seis atos normativos, entre eles um do Banco Central, e de três leis federais, que poderão receber sugestões de mudanças por potencialmente serem prejudiciais à concorrência. O trabalho é a nova etapa do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc), cuja consulta pública registrou 80 contribuições distintas. Após a análise das propostas, a SRE decidiu iniciar os Parcs por esse conjunto de nove atos.
As normas são do BC, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), além de três leis federais.
“Para a seleção das normas a serem revistas, foram considerados a relevância e o interesse público dos setores econômicos, o potencial impacto concorrencial aferido e a existência de análise de impacto concorrencial feita pelo órgão responsável pela edição do ato previamente à sua edição”, disse a Fazenda em nota.
Com base nesse resultado, a pasta vai iniciar a etapa de diálogo com os órgãos reguladores para compreensão das motivações de cada norma e das possibilidades de alteração, caso necessário, disse o coordenador Ravvi Madruga. “Também serão ouvidas as entidades representativas de cada um dos setores”, explicou. “Essa fase de consultas têm duração prevista de até quatro meses”, disse.
Segundo o subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação da Fazenda, Gustavo Henrique Ferreira, o objetivo do Parc não é apenas apontar os pontos que devem ser modificados nas normas, mas sugerir mudanças, apresentando soluções que serão avaliadas nos órgãos. “A ideia é sempre encaminhar os apontamentos junto com uma minuta de ato normativo, como proposição da Fazenda”, afirmou Ferreira.
A resolução do Banco Central disciplina no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro o funcionamento dos sistemas de liquidação, o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros registrados ou depositados.
No caso da norma da ANP, a resolução regulamenta a autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP). O texto da Cmed está relacionado aos critérios para definição de preços máximos para venda de medicamentos. Já a resolução da Anvisa escolhida define os critérios para o procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos.
Da Antaq, são duas resoluções. Uma dispõe sobre a estrutura de serviços prestados por operadores portuários e instalações portuárias que movimentam e armazenam cargas conteinerizadas, e a outra estabelece critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias.
Já as leis em análise dispõem sobre a Seguridade Social, os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
A lista dos normativos escolhidos pela Fazenda:
Resolução ANP nº 957/2023
Resolução BCB nº 304/2023
Lei Federal nº 8.212/1991, Lei nº 8.213/1991 e Lei nº 10.820/2003;
Resolução CMED nº 2/2004
Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 954/2024
Resoluções Antaq nº 109/2023 e nº 112/2024
Por: Source link
Luiz Gustavo, aos 38 anos, foi o melhor jogador da vitória do São Paulo sobre…
No jogo mais esperado da 26ª rodada do Campeonato Brasileiro, tido por muitos como uma…
Atual campeão da Copa Libertadores de futebol feminino, o Corinthians estreou na competição com um…
O Boteco da Villa, local onde o rapper Hungria se apresentou no último domingo, 28,…
O goleiro Luca Zidane, filho da lenda francesa Zinédine Zidane, foi chamado pela primeira vez…
O São Paulo colocou fim ao seu pior momento na temporada, ao vencer o Fortaleza…
This website uses cookies.