As empresas de Anápolis classificadas como optantes pelo Simples Nacional enfrentarão uma mudança significativa em suas rotinas administrativas a partir de 1º de novembro de 2026. A partir desta data, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão migrar a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para o sistema nacional, descontinuando o uso das plataformas disponibilizadas anteriormente pela Prefeitura.
Esta alteração é uma diretriz estabelecida pela Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida está alinhada às atualizações decorrentes da Reforma Tributária, visando padronizar o fluxo de informações fiscais em todo o território brasileiro.
Adaptação ao sistema nacional de emissão
Para as organizações que dependem atualmente dos sistemas municipais, a transição exige atenção imediata. O ambiente nacional de emissão de notas centraliza as operações, garantindo maior controle e uniformidade nos dados fiscais. Empresas que utilizam softwares de gestão próprios ou de terceiros devem realizar a integração via API, permitindo que a comunicação entre o programa interno e o emissor nacional ocorra de forma automatizada.
Especialistas recomendam que contadores e empresários iniciem os testes de compatibilidade com antecedência. A verificação junto aos desenvolvedores de sistemas é essencial para evitar interrupções no faturamento ou erros na emissão de documentos fiscais após a entrada em vigor da nova regra.
Abrangência da nova regra tributária
A obrigatoriedade alcança as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Também estão incluídas na norma as empresas com pendências de análise para inclusão no regime ou que possuam processos administrativos e judiciais que permitam a adesão retroativa. Além disso, o sistema deve ser adotado por companhias que ultrapassarem o sublimite do Simples ou que optarem pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
É importante ressaltar que a mudança é exclusiva para a NFS-e, focada na prestação de serviços. Operações sujeitas unicamente ao ICMS permanecem sob as regras vigentes, assim como a situação dos Microempreendedores Individuais (MEI), que não sofrem alterações nesta etapa. Mais detalhes técnicos podem ser consultados no portal oficial do Emissor Nacional da NFS-e.
Cronograma de implementação e ajustes
Embora a troca do sistema de emissão ocorra em novembro de 2026, a obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS nas novas notas fiscais está prevista para começar apenas em 1º de janeiro de 2027. Este intervalo de tempo é estratégico para que as empresas realizem ajustes operacionais e identifiquem possíveis falhas antes da plena vigência da Reforma Tributária.
Paralelamente, o mês de setembro de 2026 marca o período para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional para o ano de 2027. O pedido deve ser formalizado entre 1º e 30 de setembro pelo Portal do Simples Nacional. A regulamentação permite o cancelamento da opção até o final de novembro, oferecendo flexibilidade para que os gestores avaliem o melhor regime tributário para o próximo exercício fiscal.



