A Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão abriu sindicância sobre a conduta do juiz Tonny Carvalho Araújo Luz por suposto ‘uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial’ – expediente que inflou acentuadamente a produção do magistrado da 2.ª Vara da Comarca de Balsas.
Apuração preliminar da Corregedoria indica que a estratégia de Luz fez saltar sua média de 80 sentenças mensais nos primeiros sete meses de 2024 para 969 em apenas um mês, agosto. Ou seja, um desempenho 12 vezes maior. “Uma produção que foge do padrão estatístico da unidade”, espanta-se o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, corregedor-geral.
As informações sobre a fantástica produção do juiz de Balsas foram divulgadas pelo site jurídico Direito e Ordem, conduzido pelo advogado Alex Ferreira Borralho, e confirmadas pelo Estadão. Balsas é um município com cerca de 100 mil habitantes situado a 810 quilômetros da capital São Luís.
Ao analisar a performance do juiz Luz, o corregedor ressaltou que ‘o referido período coincide com a liberação de decisões que parecem seguir padrão único, a indicar o uso de inteligência artificial de forma inadequada’.
Em outubro do ano passado, as juízas Lavínia Helena Macedo Coelho e Daniel de Jesus Bonfim, ambas da Corregedoria, realizaram uma correição ordinária na 2.ª Vara de Balsas. Na ocasião, elas orientaram Tonny Luz a ‘evitar pesquisas de precedentes jurisprudenciais por meio de ferramentas de inteligência artificial generativas abertas e não homologadas pelos órgãos de controle do Poder Judiciário’.
A recomendação das juízas da Corregedoria tem como objetivo ‘garantir a conformidade de decisões e sentenças com o ordenamento jurídico vigente e com precedentes judiciais válidos’.
No despacho em que manda abrir a sindicância em face do juiz de Balsas, o corregedor-geral da Justiça do Maranhão destaca que Tonny Luz também estaria incluindo em suas sentenças ‘precedentes inexistentes’.
O corregedor determinou uma apuração ‘com maior profundidade’, alcançando ‘diagnósticos prévios que detectaram a extinção de processos sem resolução de mérito, as sentenças reformadas em sede de embargos de declaração e as que empregaram precedentes inexistentes’.
COM A PALAVRA, O JUIZ
Até a publicação deste texto, a reportagem do Estadão buscou contato com o juiz Tonny Luz, mas sem sucesso. O espaço segue aberto. (fausto.macedo@estadao.com; rayssa.motta@estadao.com)
Por: Estadão Conteúdo
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