A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pelo afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da entidade.
“Não há dúvida, portanto, de que a manutenção dos efeitos da decisão impugnada comprometerá gravemente a autoridade do Supremo Tribunal Federal, instaurando um cenário de instabilidade institucional, quebra de segurança jurídica e descrédito das decisões desta Corte junto à comunidade jurídica nacional e internacional”, disse o pedido da CBF.
Segundo a CBF, o STF teria de reconhecer a ilegalidade da nomeação de Sarney como interventor e pede que seja mantida a decisão do ministro Gilmar Mendes para que os dirigentes eleitos continuem na confederação.
Ednaldo Rodrigues foi afastado após decisão do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), depois que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a apuração de fraude na assinatura do ex-presidente da entidade coronel Nunes no acordo que havia estabilizado Ednaldo no cargo.
Ednaldo afirma que não houve falsificação. Ainda cabe recurso. Como a decisão foi monocrática (definida por apenas um desembargador), é possível protocolar um agravo interno, que funciona como um recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas. O objetivo seria levar a questão ao conhecimento do órgão colegiado para que este se pronuncie. Este movimento pode ser feito pela CBF, por terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
A entidade pode recorrer a instâncias superiores, conforme o Código de Processo Civil. A CBF também pode tentar apresentar embargos, apelações ou recursos especiais e extraordinários.
Por: Estadão Conteúdo
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