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CNJ determina afastamento de Gabriela Hardt por dois anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão contundente nesta terça-feira (4), ao aplicar a pena de afastamento do cargo à juíza Gabriela Hardt. A magistrada, que ganhou notoriedade nacional por sua atuação como substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato, deverá cumprir o período de dois anos fora de suas funções habituais.

A punição imposta pelo órgão colegiado consiste na disponibilidade com vencimentos proporcionais, o que implica uma redução salarial direta durante o tempo de afastamento. Atualmente, a magistrada exercia suas atividades como juíza substituta na 23ª Vara Federal em Curitiba. A medida é resultado de um processo administrativo disciplinar que analisou condutas específicas adotadas durante sua trajetória na magistratura.

Decisão do CNJ sobre a conduta na Lava Jato

O julgamento no plenário do CNJ foi conduzido com base no voto do conselheiro Rodrigo Badaró, que foi acompanhado pela maioria dos membros. O relator argumentou que a juíza não observou os cuidados mínimos necessários ao homologar o acordo que previa o repasse de recursos para uma fundação privada, a qual seria gerida por integrantes da força-tarefa da Lava Jato.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, proferiu o voto decisivo ao final da sessão. Embora tenha reconhecido a importância histórica do combate à corrupção realizado pela operação, o ministro enfatizou que a legalidade deve ser preservada em todos os atos processuais. Segundo Fachin, a premissa de que os fins não justificam os meios foi central para a condenação, reforçando que o combate a irregularidades não pode ser feito por meio de novas infrações.

Argumentos da defesa no processo administrativo

Durante a sessão, a defesa da magistrada, representada pela advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, sustentou a inocência de Gabriela Hardt. A advogada argumentou que a homologação do acordo foi fruto de uma interpretação jurisdicional legítima, baseada na convicção de que o Ministério Público Federal (MPF) e a Petrobras possuíam autoridade para firmar o compromisso.

A defesa enfatizou que a atuação da juíza não foi motivada por interesses pessoais ou vieses políticos. Segundo a advogada, eventuais discordâncias sobre o mérito da decisão deveriam ser tratadas por meio de recursos processuais adequados, e não através de sanções disciplinares, classificando a conduta da magistrada como pautada pela discrição e pelo exercício regular de suas funções.

Contexto do acordo envolvendo a Petrobras

O caso que motivou a punição remonta a 2019, quando foi homologado um acordo que previa o repasse de R$ 2 bilhões para uma fundação de interesse social voltada ao combate à corrupção. O projeto, que ficou popularmente conhecido como Fundação Dallagnol, em referência ao ex-procurador Deltan Dallagnol, enfrentou forte resistência jurídica.

A medida foi posteriormente suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar um recurso questionando a legalidade da gestão dos valores. Para mais detalhes sobre o funcionamento do órgão, consulte o portal oficial do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Dener Rafael

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