Bolsonaro pode recorrer da decisão do STF? Entenda os próximos passos


Condenado a mais de 27 anos de pena privativa de liberdade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá apresentar recurso contra a decisão da Primeira Turma antes do trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena.

Está prevista para o dia 23, na Primeira Turma, a leitura da ata do julgamento. A partir disso, o tribunal tem até 60 dias para publicar o acórdão, que é a íntegra do que foi decidido no plenário. Somente depois dessa publicação os advogados poderão apresentar embargos declaratórios, em um prazo de até cinco dias. A expectativa no STF é que o acórdão seja publicado em meados outubro, antes de vencer o prazo máximo previsto no Regimento Interno.

Os embargos declaratórios são recursos destinados a esclarecer dúvidas ou pontos obscuros de decisões judiciais. Eles serão julgados também na Primeira Turma. Embora não tenham o condão de reverter as condenações, podem resultar em diminuição das penas impostas aos réus. O pedido é enviado ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que pede um parecer para a Procuradoria Geral da República (PGR). A PGR tem até 15 dias para se manifestar sobre as demandas das defesas.

Os réus têm o direito de apresentar um novo embargo, após julgado o primeiro recurso. Em seguida, é declarado o trânsito em julgado – ou seja, a decisão definitiva, já com a determinação de início de cumprimento das penas. A expectativa é que isso ocorra em novembro.

O placar de votação da Primeira Turma do STF, que condenou, por 4 votos a 1, Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, reduziu de forma significativa as alternativas de recursos para a defesa do ex-presidente, segundo avaliação de especialistas ouvidos pelo Estadão.

A defesa de Bolsonaro teria duas possibilidades imediatas de recurso, segundo a professora do curso de Direito da ESPM Ana Laura Pereira Barbosa. A primeira são os embargos de declaração, que raramente leva a mudanças substantivas, diz a especialista. A segunda seriam os embargos infringentes, que permitem reabrir o julgamento quando há decisão não unânime, levando o caso da Primeira Turma, formada por cinco ministros, para o Plenário do STF, que tem 11 integrantes.

Ana Laura explica que o regimento interno não especifica qual é o número mínimo necessário de votos divergentes na Turma para abrir espaço para a apresentação desse tipo de recurso. Mas decisões recentes da Corte não são animadoras para a defesa de Bolsonaro, por terem exigido dois votos e não apenas um.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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