Economia

Abono salarial de 2026 encerra pagamentos para nascidos em novembro e dezembro

Os trabalhadores brasileiros nascidos nos meses de novembro e dezembro que mantiveram vínculo empregatício formal durante o ano de 2024 começam a receber, nesta segunda-feira (17), o último lote do abono salarial referente ao exercício de 2026. Esta etapa final do cronograma contempla cerca de 4,1 milhões de beneficiários, com a injeção de R$ 5,2 bilhões na economia nacional. O benefício é destinado àqueles que receberam remuneração média mensal de até R$ 2.766 com carteira assinada no período.

O montante individual a ser recebido varia entre R$ 136 e R$ 1.621, sendo calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado durante o ano-base 2024. Com a liberação deste lote, o calendário oficial do abono salarial é concluído. É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos ao prazo limite, pois os valores permanecerão disponíveis para saque ou movimentação até o dia 30 de dezembro de 2026.

Distribuição dos recursos entre PIS e Pasep

A operação de pagamento é dividida entre duas instituições financeiras públicas, conforme o vínculo do trabalhador. Do total de contemplados nesta última rodada, 3.652.648 são empregados da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS). Para este grupo, o processamento e o crédito dos valores são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

Por outro lado, 471.948 beneficiários são servidores públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O pagamento para este segmento é realizado pelo Banco do Brasil. A organização logística garante que os recursos cheguem aos trabalhadores de forma segmentada, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Critérios de elegibilidade e amparo legal

Para ter acesso ao abono salarial, o cidadão deve cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação vigente. É necessário estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por um período mínimo de 30 dias em 2024, sejam eles consecutivos ou não. Além da média salarial limitada a R$ 2.766, é indispensável que as informações do trabalhador tenham sido declaradas corretamente pelo empregador no sistema eSocial.

O benefício, instituído pela Lei nº 7.998/1990, é custeado integralmente pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A política pública visa oferecer um suporte financeiro complementar, sendo o valor máximo equivalente a um salário mínimo, ajustado conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Procedimentos para recebimento e consulta

A dinâmica de pagamento prioriza o crédito em conta corrente ou poupança. Para os trabalhadores da iniciativa privada, a Caixa utiliza também a poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Aqueles que não possuem conta bancária podem realizar o saque presencial em agências, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento.

No caso dos servidores públicos, o Banco do Brasil efetua o pagamento preferencialmente via crédito em conta. Caso o servidor não possua conta no banco, a transferência pode ser realizada via Pix, TED ou por atendimento presencial. Para verificar o valor exato, a data de liberação e a situação do benefício, o trabalhador deve acessar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, além de contar com o suporte telefônico pelo número 158.

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Dener Rafael

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