O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que as plataformas devem remover postagens antes mesmo de decisão judicial se o conteúdo for “manifestamente criminoso”. Ele também propôs uma modulação de efeitos no julgamento para que a decisão se aplique somente ao futuro, sem atingir situações anteriores à publicação da ata do julgamento.
Zanin se alinhou à corrente intermediária no julgamento, junto com o ministro Flávio Dino e o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Já há 5 votos para ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas, com algumas divergências entre si.
“Se estiver claramente configurado crime contra honra, não precisaria (ordem judicial), mas se houver dúvida legítima, a plataforma poderia aguardar a decisão judicial”, afirmou. “Me parece importante fazer uma diferenciação entre o conteúdo manifestamente criminoso daquele que efetivamente possa dar margem a alguma dúvida”, ponderou.
A análise se concentra sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as empresas só podem ser obrigadas a pagar indenização por danos causados por postagens dos usuários se descumprirem uma ordem judicial para remover o conteúdo.
Na manhã de hoje, Dino defendeu que as big techs podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos após a notificação do usuário. Ou seja, em regra, não é necessário aguardar ordem judicial. Para ele, o artigo 19 deve aplicar somente aos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), o que visa proteger a liberdade de expressão.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram para derrubar o artigo 19 em sua totalidade, e o ministro André Mendonça defendeu a manutenção do dispositivo.
Por: Estadão Conteúdo
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