O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quinta-feira, 11, o quarto e último voto para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista por todos os cinco crimes imputados a eles na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). O placar julgamento está em 4 a 1.
Completaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux foi o único que divergiu e ficou vencido. As penas ainda serão definidas.
Além do ex-presidente, foram condenados no processo Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e Casa Civil), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
Em seu voto, Zanin defendeu que Bolsonaro era o líder de uma organização criminosa, tinha “posição de comando” e seria o maior beneficiário do golpe.
Para o ministro, os discursos do ex-presidente contra as urnas e o Poder Judiciário têm “evidente conexão causal” com o fomento a ações violentas. Ou seja, publicamente Bolsonaro incitava a militância para minar a confiança nas instituições enquanto nos bastidores, com aval dele, aliados estavam articulando as medidas operacionais do golpe.
Com o argumento, o ministro neutraliza a defesa de Bolsonaro, que tentou isolar o ex-presidente da faceta mais obscura do plano de golpe, como os planos Plano Punhal Verde e Amarelo e Operação Copa 2022.
“Muitos dos fatos que envolvem a participação do ex-presidente foram materializados de forma pública em manifestações nas quais o esgarçamento das relações institucionais se apresentava como estratégia política populista, mas cujos contornos mais ilegítimos foram revelados por um universo robusto de provas documentais e testemunhais”, relacionou Zanin.
Além dos discursos, o ministro destacou atos efetivos do ex-presidente, como a apresentação aos comandantes das Forças Armadas da “minuta de golpe”. Em seu interrogatório, o ex-presidente admitiu ter considerado decretar estado de defesa ou de sítio, mas alegou que desistiu da ideia depois de concluir que as medidas não teriam viabilidade.
O ministro conectou uma cadeia de acontecimentos que, na avaliação dele, culminaram no 8 de Janeiro. A estratégia foi a mesma usada na denúncia da PGR e no voto de Alexandre de Moraes, relator do processo.
“Não houve mera expressão de opiniões controversas, mas um concerto de ações voltadas à permanência no poder. Primeiro, por meio da tentativa frustrada de coatar a livre atuação do Poder Judiciário e de interferir nas eleições. Depois, por meio de atos de força que viabilizassem como estopim a deflagração de uma resposta institucional armada com apoio das Forças Armadas e manutenção do grupo no poder”, defendeu Zanin.
O ministro resumiu em oito pontos o plano de golpe:
Uso de estruturas de Estado para o monitoramento de servidores e agentes públicos e político, a “Abin paralela”;
Difusão de falsas narrativas para construir um ambiente de instabilidade política;
Estímulo à negativa do cumprimento de decisões judiciais, em referência ao discurso de Bolsonaro no 7 de Setembro de 2021;
Uso indevido da estrutura da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022;
Facilitação e estímulo a manifestações públicas “convulsionantes” para justificar medidas de força;
Tentativa de cooptação dos comandantes das Forças Armadas;
Uso de militares das Forças Especiais para monitorar e eliminar autoridades públicas;
Elaboração de decretos e discursos para a legitimação de um regime de exceção, as “minutas do golpe”.
O julgamento é histórico. É a primeira vez que um ex-presidente e oficiais do alto escalão das Forças Armadas respondem na Justiça por atentar contra a democracia no Brasil. Os crimes estão previstos na Lei nº 14.197, sancionada pelo próprio Bolsonaro, que substituiu a Lei de Segurança Nacional.
Todos dos réus – exceto Ramagem – foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
Em relação ao deputado, o processamento da denúncia dos crimes associados ao 8 de Janeiro estão suspensos, porque ocorreram após a diplomação.
Por: Estadão Conteúdo
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