Veja os direitos do consumidor ao quebrar algo na loja

Em muitos estabelecimentos pelo Brasil, é comum encontrar a expressão “quebrou, pagou”, frequentemente direcionada a clientes como forma de advertência. A frase, embora amplamente difundida, gera dúvidas e preocupações, especialmente entre responsáveis por crianças, ao sugerir que qualquer dano acidental a produtos implica obrigação de pagamento imediato. 

No entanto, essa prática não é respaldada por uma lei específica no Brasil. “É importante que os consumidores conheçam seus direitos e que os comerciantes adotem práticas justas e transparentes, respeitando as normas de proteção ao consumidor”, afirma Marcelo da Silva Caldas, coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Segundo o docente, as normas de proteção ao consumidor no Brasil são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, que visa garantir direitos fundamentais e estabelecer deveres para os fornecedores de produtos e serviços.

“De acordo com o Código, o cliente só é obrigado a pagar por danos causados por negligência ou imprudência. Se o dano ocorrer de forma acidental e sem intenção, o estabelecimento não pode exigir o pagamento”, explica. 

O Procon pode ser acionado em caso de cobrança irregular pelo estabelecimento (Imagem: fizkes | Shutterstock)

Como agir nessas situações

Se uma pessoa for obrigada a pagar por um produto que danificou acidentalmente em um estabelecimento comercial, ela pode recorrer às normas de proteção ao consumidor. “Primeiramente, você deve tentar resolver a situação diretamente com o estabelecimento, explicando que o dano foi acidental e que, segundo o CDC, você não é obrigado a pagar por isso”, orienta Marcelo da Silva Caldas.

Se isso não for suficiente, é possível acionar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). “Caso o estabelecimento insista na cobrança, você pode registrar uma reclamação junto ao Procon, que é o órgão responsável pela defesa dos direitos do consumidor”, acrescenta. 

Além disso, o advogado recomenda buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. “É importante documentar a ocorrência, incluindo fotos e testemunhas, para fortalecer sua posição em qualquer procedimento legal”, explica. 

Por Leticia Zuim Gonzalez

Fonte: Portal EdiCase

Redação EdiCase

Recent Posts

7 sobremesas geladas para o Natal

Sobremesas geladas são a escolha perfeita para o Natal. Isso porque elas trazem um equilíbrio…

15 minutos ago

7 dicas para aproveitar as ceias de fim de ano sem culpa

As comidas são um dos principais atrativos das festas de fim de ano, marcadas por…

43 minutos ago

Campinas enfrenta italiano Perugia na semi Mundial de Clubes de Vôieli

O Vôlei Renata, de Campinas (SP), será o representante brasileiro nas semifinais do Mundial de…

1 hora ago

Campinas enfrenta italiano Perugia na semi Mundial de Clubes de Vôieli

O Vôlei Renata, de Campinas (SP), será o representante brasileiro nas semifinais do Mundial de…

1 hora ago

Guia para a maquiagem que resiste à maratona de fim de ano

O fim de ano chega com aquela tradicional maratona de festas: tem confraternização do trabalho,…

1 hora ago

Spitz alemão e volpino italiano: 7 diferenças entre as raças

O spitz alemão e o volpino italiano são cachorros que, à primeira vista, podem facilmente…

2 horas ago

This website uses cookies.