Veja o que o casamento de Odete e César ensina sobre fortunas e contratos

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Veja o que o casamento de Odete e César ensina sobre fortunas e contratos

Na novela “Vale Tudo”, Odete Roitman e César Ribeiro se casaram com separação convencional de bens, um regime em que cada cônjuge mantém a propriedade individual de seus bens, sem partilha em caso de divórcio. No entanto, conforme estipulado em um pacto antenupcial, com a morte da personagem, ele tem direito a 50% da empresa TCA.

O enredo, embora fictício, reflete discussões reais sobre os limites e efeitos desse tipo de regime na vida prática — especialmente quando envolve fortunas, sucessões e contratos personalizados.

Regime de separação total e pacto antenupcial

Segundo a advogada Michele Gheno, com atuação em Direito de Família, o regime de separação total de bens é escolhido por casais que desejam manter a independência patrimonial completa. “Na separação convencional, tudo o que cada um possuía antes do casamento, bem como o que adquire depois, continua de propriedade exclusiva. Não há comunhão, nem mesmo de bens comprados durante a união, salvo se houver comprovação de esforço comum e decisão judicial nesse sentido”, explica.

Para que o regime tenha validade, é indispensável a assinatura de um pacto antenupcial, documento formalizado em cartório antes da celebração do casamento civil. “Sem o pacto registrado, o regime legal aplicado é o da comunhão parcial de bens. O pacto é o instrumento que materializa a vontade das partes e deve ser elaborado com clareza e assistência jurídica, para evitar interpretações futuras”, orienta Michele Gheno.

Contrato com cláusulas sucessórias

No caso da ficção, o contrato entre Odete Roitman e César Ribeiro também previa cláusulas sucessórias — um ponto sensível do Direito de Família. Na vida real, Michele Gheno alerta que essa combinação de regime de bens e previsão de herança é possível, mas deve respeitar os limites legais.

“A lei brasileira garante aos herdeiros necessários, como filhos e pais, a metade do patrimônio do falecido, chamada legítima. A outra metade, chamada parte disponível, pode ser destinada livremente, inclusive ao cônjuge. No entanto, qualquer disposição que ultrapasse esse limite pode ser contestada judicialmente”, detalha.

Casal sentado à mesa em frente ao notebook fazendo pesquisa. O homem tem o cabelo curto, usa óculos e barba, com uma camiseta branca e camisa jeans de botao e a mulher tem o cabelo longo, liso e solto. E está usando uma camisa de manga longa cinza
Casais de alta renda utilizam contratos personalizados para equilibrar interesses e prevenir disputas (Imagem: fizkes | Shutterstock)

Contratos em casamentos com grande disparidade patrimonial

Situações como a retratada na novela não são raras em casamentos com grande disparidade patrimonial. Casais de alta renda utilizam contratos personalizados para equilibrar interesses e prevenir disputas. Contudo, Michele Gheno ressalta que a redação inadequada pode abrir espaço para litígios.

“Herdeiros diretos podem questionar cláusulas que considerem abusivas, especialmente se houver indícios de vício de vontade, manipulação emocional ou prejuízo à legítima. Por isso, toda disposição patrimonial deve estar em conformidade com o Código Civil e com a Constituição Federal”, afirma.

Cônjuge tem direito sucessório em caso de morte do parceiro

Outro ponto relevante é que o cônjuge, mesmo sob separação total de bens, mantém direito sucessório em caso de morte do parceiro. “O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, independentemente do regime. Isso significa que, mesmo com separação de bens, há participação na herança, salvo se houver testamento dentro dos limites legais”, explica Michele Gheno.

Diálogo e orientação técnica são fundamentais

Para casais que buscam segurança patrimonial, a advogada recomenda assessoria jurídica especializada e transparência nas decisões. “Um bom contrato pré-nupcial não serve apenas para proteger o patrimônio individual, mas também para evitar litígios entre cônjuges e herdeiros. O diálogo e a orientação técnica são fundamentais para transformar o pacto em instrumento de harmonia e não de conflito”, conclui.

Por Paulo Novais





Fonte: Portal EdiCase

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