veja jogos que atacante deve perder e quando pode voltar ao Flamengo


Bruno Henrique ficará sem jogar pelo Flamengo por 12 jogos, conforme pena definida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira. A suspensão, contudo, é válida somente para competições nacionais. Como o time carioca já está eliminado da Copa do Brasil, aplica-se apenas ao Campeonato Brasileiro.

Para que a suspensão seja válida na Libertadores, Conmebol e Fifa precisarão acatar a pena. O pedido foi incluído pelo auditor relator do caso no STJD, Alcino Guedes.

“Por fim, defiro o pleito da Procuradoria e determino ofício à CBF da decisão aplicada por este colegiado visando a internacionalização das penas”, encerrou o julgamento, Alcino Guedes.

O atacante ainda pode conseguir um efeito suspensivo para atuar, já que ainda é possível recorrer da condenação ao Pleno do STJD, última instância do Tribunal. Caso ele consiga uma vitória neste âmbito, a Procuradoria pode igualmente apelar. O caso ainda pode ser levado à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.

O atleta está no período de folga da Data Fifa, não compareceu ao tribunal e acompanhou a sessão de maneira remota. O elenco do Flamengo se reapresenta na sexta-feira.

O próximo jogo da equipe é contra o Juventude, pelo Brasileirão, dia 14 de setembro. Se não houver um recurso impetrado até lá, será o primeiro em que Bruno Henrique estará fora.

Na sequência, porém, há o duelo contra o Estudiantes, pelas quartas de final da Libertadores, no qual o jogador estaria liberado para atuar independentemente de um efeito suspensivo. Isso muda se houver a internacionalização.

Caso não haja recurso, os próximos 12 jogos do Flamengo pelo Brasileirão são contra os seguintes times: Juventude, Vasco, Corinthians, Cruzeiro, Bahia, Botafogo, Palmeiras, Fortaleza, Sport, São Paulo, Santos e Fluminense. Bruno Henrique poderia voltar a jogar diante do Red Bull Bragantino, pela 35ª rodada, ainda sem data definida.

“O julgamento trouxe um ponto técnico importante: o atacante foi absolvido no artigo 243, que exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção clara de manipular o resultado da partida. Entretanto, foi condenado no artigo 243-A, que pune condutas contrárias à ética desportiva, independentemente de intenção específica. A decisão reconheceu que Bruno Henrique não agiu para fraudar diretamente o placar, mas sua atitude de forçar um cartão amarelo, em contexto de apostas, violou princípios de integridade e credibilidade do esporte”, explica o advogado criminalista e sócio do RCA Advogados, Berlinque Cantelmo.

A avaliação de Cantelmo é de que a punição foi positiva, mesmo não acatando todas as denúncias. “Mais do que a penalidade individual, a mensagem do tribunal detém condão institucional: o futebol brasileiro não pode tolerar comportamentos que fragilizem a imagem do espetáculo, ainda que não se configure manipulação dolosa”, analisa.

O Flamengo é líder do Brasileirão, com 47 pontos. São três acima do Cruzeiro e quatro acima do Palmeiras, dois adversários direto na briga pelo título. Bruno Henrique deve ficar fora dos confrontos diretos.

Jogos de Bruno Henrique suspenso se não houve recurso

Juventude x Flamengo – 14 de setembro – 23ª rodada

Flamengo x Vasco – 21 de setembro – 24ª rodada

Corinthians x Flamengo – 28 de setembro – 25ª rodada

Flamengo x Cruzeiro – 2 de outubro – 26ª rodada

Bahia x Flamengo – 5 de outubro – 27ª rodada

Botafogo x Flamengo – 28ª rodada

Flamengo x Palmeiras – 29ª rodada

Fortaleza x Flamengo – 30ª rodada

Flamengo x Sport – 31ª rodada

São Paulo x Flamengo – 32ª rodada

Flamengo x Santos – 33ª rodada

Fluminense x Flamengo – 34ª rodada



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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