Durante o final de ano, é comum o aumento de locação de imóvel por temporada. No entanto, essa demanda também pode gerar “dores de cabeça” quando, no meio do caminho, acontecem desacordos entre locadores e inquilinos, levando a possíveis conflitos que envolvem questões de descumprimento de contrato, danos ao imóvel, ou falhas nos serviços acordados. Nesses casos, além das perdas financeiras, pode surgir o pedido de indenização por danos morais, tema que tem ganhado destaque nos tribunais brasileiros.
Advogados especializados em direito imobiliário apontam que o aumento das locações para temporada no período de fim de ano também traz à tona questões jurídicas complexas, principalmente no que se refere à violação de direitos do consumidor. Se o imóvel não corresponder ao que foi prometido no contrato, ou se ocorrerem falhas no atendimento, gerando transtornos significativos para os inquilinos, é possível que a parte prejudicada busque reparação por danos morais.
A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Silvia Santana, explica que “o conceito de dano moral refere-se ao sofrimento, angústia ou transtorno causados pela exposição constrangedora da parte, e violação de direitos que afetam diretamente a dignidade da pessoa […]”. Nesse sentido, o direito à compensação, segundo ela, torna-se viável nas seguintes situações:
Quando o imóvel está diferente do apresentado nas fotos e descrições no ato da proposta, com problemas estruturais ou de limpeza.
Falta de serviços básicos prometidos, como internet, ar-condicionado ou segurança, durante o período de locação.
Quando o locador solicita o despejo durante a temporada, sem justificativa legal adequada, forçando os inquilinos a encontrarem outra acomodação às pressas.
Como mencionou a Dra. Silvia Santana, os danos morais podem ser reconhecidos quando houver situação humilhante e/ou vexatória para a parte lesada. “Em caso de dano moral, o primeiro passo é reunir todas as evidências, como tratativas no WhatsApp (nesse caso fazendo os prints com o número do telefone aparente) ou e-mail, fotos, vídeos e testemunhas, além de manter cópias do contrato de locação e de toda a comunicação entre as partes envolvidas”, diz a especialista.
A advogada ressalta que, “em seguida, é preciso registrar uma reclamação junto ao Procon ou, se não houver acordo, ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível ou na Vara Competente, solicitando a reparação por danos materiais e morais. A vítima do dano moral pode argumentar o sofrimento e o transtorno causados pela situação, buscando uma compensação financeira pela violação dos seus direitos. As medidas são válidas tanto para o locador, quanto para o locatário”, conclui a advogada.
Por Camila Souza Crepaldi
Fonte: Portal EdiCase
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