TSE alerta que 5 milhões podem ter título de eleitor cancelado; veja como fazer a regularização


O prazo final para que os eleitores regularizem a situação na Justiça Eleitoral termina na próxima segunda-feira, 19. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de brasileiros ainda apresentam pendências e são considerados “eleitores faltosos”, correndo o risco de ter o título de eleitor cancelado após essa data.

É considerado “eleitor faltoso” aquele que não compareceu às urnas nem apresentou justificativa ou pagou a respectiva multa nas últimas três eleições, sejam elas regulares ou suplementares. Cada turno é contabilizado como uma eleição separada.

Estar em dia com o título de eleitor é essencial para votar, assumir cargo público mediante concurso, tirar passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino públicas, participar de licitações e realizar diversos atos que exigem a quitação eleitoral.

Desde o início do período de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil cidadãos já procuraram os órgãos eleitorais para resolver suas pendências.

Como saber se tenho pendências com a Justiça Eleitoral?

Para verificar a situação do título, o eleitor deve acessar os portais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente em páginas oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja multas pendentes, é possível quitá-las por meio do autoatendimento eleitoral disponível nos sites oficiais ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível ir pessoalmente ao cartório eleitoral, durante o horário de funcionamento, com os seguintes documentos (conforme o caso):

– Documento de identificação com foto (obrigatório);

– Título de eleitor físico ou digital;

– Comprovantes de votação ou de justificativa;

– Comprovante de isenção de multa ou, se não houver, o comprovante de pagamento.

Justificativa de ausência

Eleitores que se encontravam fora do País no dia da votação podem apresentar a justificativa após o pleito. A medida pode ser feita pelo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) acompanhado de documentação comprobatória à zona eleitoral correspondente.

O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno ou 30 dias após retornar ao Brasil. Caso não haja justificativa, será necessário pagar a multa correspondente.

Quem está isento do cancelamento do título de eleitor?

O cancelamento do documento não se aplica a:

– Eleitores cujo voto é facultativo, como adolescentes menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas;

– Pessoas com deficiência que comprovem impossibilidade de votar;

casos em que a ausência foi devidamente justificada e aceita pela Justiça Eleitoral.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Botafogo-SP bate Cuiabá, impede rival de entrar no G-4 e deixa zona de rebaixamento da Série B

O Botafogo-SP não teve vida fácil, mas conseguiu embalar a segunda vitória seguida para sair…

15 minutos ago

Vaquinha para alpinista que socorreu brasileira na Indonésia é retomada sem cobrança de taxa

A vaquinha promovida pela plataforma Voaa para o alpinista asiático Agam, que resgatou o corpo…

55 minutos ago

Quem era homem que morreu após ter convulsão durante evento do Legendários no MT

Rodrigo Nunes de Oliveira, de 40 anos, morreu no sábado, 28, após sofrer crise convulsiva…

1 hora ago

Cidade de SP tem alta de furtos em maio; roubos e latrocínios caem

Por Redação, O Estado de S. Paulo - 30/06/2025 21:46 A cidade de São Paulo…

1 hora ago

Médico atesta necessidade de cirurgia em Daniel Silveira após Moraes exigir laudo

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro enviou nesta…

1 hora ago

Quadrilha que compartilhava fotos íntimas de mulheres e adolescentes é alvo de operação

Uma operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu nesta segunda-feira, 30, cinco suspeitos…

2 horas ago

This website uses cookies.