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Trump assina ordem para combater fraudes e garantir transparência em gastos federais


A Casa Branca publicou a ordem executiva assinada nesta terça-feira, 25, pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com o objetivo de “proteger a conta bancária dos EUA contra fraudes, desperdícios e abusos”. O texto estabelece medidas para aumentar o controle sobre pagamentos feitos pelo governo federal, que movimentou US$ 33,9 trilhões em receitas e US$ 33,6 trilhões em despesas no ano fiscal de 2024.

A ordem destaca que o Departamento do Tesouro, responsável por gerenciar os pagamentos federais, “carece de controles suficientes para rastrear transações” e identificar irregularidades. Segundo o documento, estimativas do Government Accountability Office (GAO) apontam que o governo perde entre US$ 233 bilhões e US$ 521 bilhões por ano devido a fraudes.

Uma das principais medidas determina a redução dos Non-Treasury Disbursing Offices (NTDOs), órgãos que hoje emitem pagamentos sem passar pelo Tesouro. Essas entidades foram responsáveis por US$ 1,5 trilhão em repasses em 2024, cerca de 22% do total federal. A ordem exige que agências como o Departamento de Defesa e o de Segurança Nacional deleguem ao Tesouro a função de realizar pagamentos, exceto em casos “classificados”.

Além disso, o texto prevê a consolidação de sistemas financeiros em um modelo único dentro de 180 dias, visando reduzir “relatórios duplicados, falta de rastreabilidade e riscos operacionais”.

A ordem estabelece critérios para evitar pagamentos indevidos, como a confirmação de que os fundos estão disponíveis antes da liberação, a validação de dados do recebedor, a checagem de contas bancárias ativas e não vinculadas a falecidos, e a referência a contratos ou auxílios governamentais no pedido de pagamento.

As agências terão 90 dias para se adequar às novas regras e enviar um plano de conformidade. O Tesouro também deverá apresentar um relatório de progresso em 180 dias. “Promover integridade financeira é essencial para a eficiência do governo e a confiança dos contribuintes”, afirma o texto. A ordem ressalta, porém, que as mudanças estão sujeitas à disponibilidade orçamentária e não criam “direitos ou benefícios” judiciais.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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