O Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo acolheu pedido de habeas corpus e trancou inquérito da Polícia Federal que investigava o prefeito Ricardo Nunes (MDB) por suposto desvio de verbas da merenda das creches municipais. A decisão foi tomada por dois votos a um.
O relator, desembargador Alexandre Saliba, se opôs à concessão da ordem, mas o desembargador Fausto Martin de Sanctis votou pelo trancamento e foi seguido pelo terceiro desembargador da turma, José Marcos Lunardelli.
Para o criminalista Daniel Bialski, constituído pelo prefeito, a decisão do TRF-3 reconhece “a absoluta falta de justa causa para a continuidade das investigações”.
Em julho do ano passado, a PF indiciou 117 investigados por suposto desvio de verbas públicas destinadas ao atendimento de crianças de zero a três anos no município de São Paulo – e pediu à Justiça Federal autorização para abrir um inquérito específico sobre a relação do prefeito com uma empresa noteira. O envolvimento de Nunes, segundo a PF, teria ocorrido quando ele exercia o mandato de vereador paulistano, em 2018.
O prefeito foi ouvido na investigação e alegou à PF que os valores sob suspeita correspondiam a serviços prestados regularmente pela empresa Nikkey.
Na época, a PF apontou um “complexo esquema de desvio de valores públicos, inclusive verbas federais, que estaria sendo realizado por Organizações Sociais e Mantenedoras de Centros de Educação Infantil e creches que prestam serviços para a Prefeitura de São Paulo”.
O desvio contaria com a participação de escritórios de contabilidade para fraudar Guias da Previdência Social em nome das organizações sociais. Além disso, o esquema envolveria empresas de fornecimento de serviços e materiais que atuavam como “noteiras”, “com a finalidade de conferir uma falsa licitude ao dinheiro desviado”, afirma o Ministério Público Federal. As noteiras emitem notas fiscais frias.
Em novembro, a Justiça Federal autorizou a investigação da PF sobre Nunes.
Defesa
Os advogados do prefeito Ricardo Nunes celebram que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tenha declarado e reconhecido o espúrio constrangimento ilegal, reconhecendo a absoluta falta de justa causa para a continuidade das investigações a seu desfavor, determinando o trancamento do Inquérito Policial que estranha e arbitrariamente prosseguia na Policia Federal.
Por: Estadão Conteúdo
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