O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou nesta quarta-feira, 2, que o ex-deputado Roberto Jefferson cumpra pena em prisão domiciliar. A conversão da pena, no entanto, não será imediata, já que Jefferson tem uma prisão preventiva em vigor enquanto não se esgotam os recursos da defesa no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele enfrenta dois processos diferentes, nos dois tribunais.
A decisão do TRF-2 atende a um pedido da defesa do ex-parlamentar e foi embasada por relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que descreve uma situação de “extrema debilidade”.
O Estadão tentou contato com a defesa de Roberto Jefferson, mas não havia recebido um retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
No STF, Jefferson foi considerado culpado por incitar pessoas a praticar violência contra parlamentares da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava atos da Presidência da República durante a pandemia de covid-19 e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ele foi julgado pela Corte porque, segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o ocorrido tem relação com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também foi condenado por calúnia, por acusar o então presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) de prevaricação; e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representariam a “demolição moral da família”. A pena fixada foi de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.
Já no TRF-2, o processo do ex-deputado pelo PTB diz respeito ao ataque contra agentes da Polícia Federal que cumpriam um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2022. Jefferson reagiu à abordagem com o lançamento de uma granada e disparos de fuzil, ferindo dois policiais.
Nesta quinta-feira, 3, o TRF-2 enviou um ofício ao STF informando da decisão sobre a mudança no regime da prisão. Conforme a Corte, Roberto Jefferson fica proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação e de sair do Rio de Janeiro, salvo em situação de emergência médica que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal. Ele teve cassados seus documentos de posse e registro de armas de fogo.
Por: Estadão Conteúdo
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