três condenados vão para o regime semiaberto após redução de pena


Três réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou 636 ferias em Santa Maria (RS) em 2013, obtiveram autorizações da Justiça e foram para o regime semiaberto de prisão.

As decisões da Justiça do Rio Grande do Sul foram publicadas na sexta-feira, 5, pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior e devem ser cumpridas na próxima segunda-feira, 8.

Foram beneficiados os réus Elissandro Callegaro Spohr (dono da boate), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda que tocava no local) e Luciano Bonilha Leão (ajudante da banda na noite da tragédia). No dia 26 de agosto, eles tiveram as penas reduzidas pelo Judiciário gaúcho.

O pedido de progressão de regime do réu Mauro Londero Hoffmann (outro sócio da boate) ainda se encontra com o Ministério Público para manifestação, segundo o tribunal do Estado. O regime semiaberto foi autorizado porque os condenados cumpriram mais do que o mínimo de 1/6 da pena em regime fechado.

Relembre o caso da Boate Kiss

A tragédia ocorreu durante o show da banda Gurizada Fandangueira na Boate Kiss em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no dia 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortos e outros 636 feridos.

Em dezembro de 2021, os quatro réus apontados como responsáveis pelo incêndio foram condenados pelo Tribunal do Júri em Porto Alegre. O júri chegou a ser anulado pela Justiça do Rio Grande do Sul e depois mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 26 de agosto de 2025, a Justiça do Rio Grande do Sul reduziu as penas, após teses apresentadas pelos advogados sobre a proporcionalidade das condenações e a conformidade da decisão com as provas apresentadas no processo.

No caso de Elissandro Spohr, a pena original de 22 anos e seis meses de prisão foi recalculada para 12 anos. O vocalista Marcelo de Jesus dos Santos foi condenado a 18 anos de prisão e a pena foi reduzida para 11 anos.

Luciano, produtor do grupo musical, também teve a pena reduzida de 18 anos para 11 anos. “Luciano é inocente! Ficamos muito satisfeitos com a progressão de regime do Luciano para um regime mais brando”, escreveu o advogado Jean Severo após a decisão. “Luciano é um homem trabalhador que nunca pertenceu à Banda Gurizada Fandangueira, era um moto boy prestando serviços para Danilo, dono da banda. Luciano de agora em diante toma as rédeas de sua vida. O caso Kiss terminou.”

As defesas dos demais réus ainda não se manifestaram.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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