O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou que a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários, em discussão na Corte, seja equivalente a censura. “Não estamos aqui tratando de censura, de tolher liberdade de expressão, o que estamos a tratar aqui é o momento em que surge a responsabilização”, afirmou o ministro.
O tema é discutido por meio de duas ações, relatadas por Toffoli e Luiz Fux. As ações questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que isenta as plataformas de responsabilização por danos causados por conteúdos publicados pelos usuários. No regime atual, as redes sociais apenas respondem por danos causados pelas postagens caso descumpram uma ordem judicial de remoção. Há duas exceções: violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.
“O artigo 19 trouxe uma cláusula legal de imunidade de responsabilização pelo período entre a postagem e a deliberação judicial. Se, após uma decisão, seja de caráter liminar ou de caráter definitivo, venha a determinar retirada, e a plataforma a retira, cumprindo decisão judicial, esse período que pode ter sido de 1, 2, 10, 20 anos, fica absolutamente indene. Então é disso que se trata, qual é o momento do início da responsabilidade civil do dano causado”, esclareceu.
Toffoli também disse que ainda não analisou o pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para antecipar os efeitos do julgamento. “Como o processo foi pautado, eu não analisei o pedido de tutela antecipada tendo em vista que o julgamento prossegue já no seu mérito”, afirmou.
Por: Estadão Conteúdo
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