O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a pensão militar por morte só pode ser concedida em caso de falecimento do militar, e não em situações de expulsão ou demissão. A análise foi feita após representação do Ministério Público junto ao TCU, que questionou pagamentos de pensão a familiares de membros das Forças Armadas afastados da carreira.
O caso que deu origem à discussão envolve um ex-major do Exército, expulso em decisão confirmada pelo Superior Tribunal Militar (STM) em 2014. Sua esposa recebia R$ 22.800 brutos mensais desde 2008, sem que ele tivesse falecido.
O TCU constatou que, nessa e em outras ocasiões, o pagamento dos benefícios começa logo após a expulsão ou demissão. Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a lei atual não prevê essa hipótese, que beneficia agentes que cometem atos ilícitos.
“O militar responsável por graves erros, motivadores das punições mais graves (perda de posto e patente), continua a beneficiar-se, de forma ao menos indireta, da pensão paga a seus beneficiários, com quem continua a conviver”, relatou o ministro.
O Tribunal reforçou o entendimento de que a “morte ficta”, que equiparava a expulsão de um militar à morte, já não existe desde 1969, quando foi publicado o Estatuto dos Militares (Decreto-Lei 1.029/1969). Segundo o relatório, “a morte real é requisito imprescindível para que surja o direito subjetivo dos beneficiários à pensão militar”.
Com a decisão, o TCU considerou procedente a representação do Ministério Público. Foi recomendado à Casa Civil da Presidência da República que altere ou revogue trecho de decreto de 2021 sobre pensões militares, que abre espaço para o pagamento em razão de expulsão, para que esteja de acordo com as demais legislações.
Por: Estadão Conteúdo
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