O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa de R$ 10 mil ao ex-diretor da Caixa Asset Igor Macedo Laino por tentar aprovar a compra de R$ 500 mil em letras financeiras do Banco Master contra as indicações de técnicos. Segundo o relator do processo, ministro Antonio Anastasia, o servidor desrespeitou normativos internos da estatal sobre a inclusão de informações relevantes em propostas de investimento.
A defesa executivo afirmou que ele não cometeu irregularidades, que a decisão de aporte nas letras do Master não foi efetivada e que ainda cabem embargos de declaração e pedidos de reexame da decisão do TCU.
“Confiamos em nova avaliação que considere os elementos de prova e que não há nenhuma infração do Igor”, Elísio Freitas.
De acordo com a área técnica da Corte, o servidor formulou propostas de investimento em que omitiu dados desfavoráveis ao Master. “Esses documentos teriam omitido informações relevantes sobre o banco, tais como resultados de pesquisa reputacional, notícias desabonadoras e processos regulatórios, além de enfatizarem somente os aspectos positivos, enviesando a tomada de decisão”, diz o voto de Anastasia.
O manual da empresa determina que o gestor deve comunicar operações consideradas atípicas, o que inclui a compra ou a venda de títulos e valores mobiliários fora dos padrões praticados no mercado.
Laino era chefe da Diretoria de Gestão de Fundos de Investimento até junho, quando foi destituído pelo Conselho de Administração da empresa. Na avaliação da instituição, ele também ignorou alertas de membros da Gerência Nacional Fundos de Renda Fixa (Gefix), que apontaram, entre outros fatos, riscos reputacionais associados ao Master, como o envolvimento de executivos do banco em processos administrativos relacionados a fraude.
Também mencionaram a alta exposição da carteira da instituição a precatórios e direitos creditórios, ativos de difícil liquidez e grande incerteza quanto ao prazo de recebimento.
“Embora a rubrica Operações de Crédito represente cerca de 45% do ativo total, as operações de crédito comercial representam apenas 23%. Os demais 22% do ativo (cerca de 47% do total da carteira crédito total), são compostos, em sua maioria, por valores a receber oriundos de precatórios e de direitos creditórios adquiridos pelo Banco Master”, diz o parecer dos técnicos do TCU.
Por: Estadão Conteúdo
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