O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas fixou o prazo de 15 dias para o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informarem as medidas administrativas adotadas para apurar as responsabilidades de agentes públicos responsáveis por fraudes em descontos de mensalidades para aposentados e pensionistas.
Também neste prazo deve ser apresentada a relação completa de todos os agentes públicos e entidades associativas envolvidas na “Operação Sem Desconto” da Polícia Federal, com nome completo, qualificação, número de CPF ou CNPJ, além dos valores desviados por cada entidade.
O despacho do ministro foi assinado na terça-feira, 6.
A oitiva busca a apuração de fatos que possam resultar em decisão do Tribunal de Contas. Bruno Dantas também orientou a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios) a avaliar a conveniência de solicitar o compartilhamento de provas com a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal.
O ministro orientou adicionalmente que a Unidade técnica avalie a conveniência de o TCU determinar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens dos responsáveis pelas fraudes, inclusive das entidades associativas e dirigentes, “caso as medidas judiciais não tenham alcançado todos os envolvidos ou o montante necessário à preservação do erário”, cita o despacho.
A deliberação do ministro ocorre no bojo de uma representação feita pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, sobre fraudes em descontos de mensalidades aplicadas em benefícios previdenciários no valor estimado de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
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