Categories: Últimas Notícias

TCU atende parcialmente recurso da Aneel em obrigação de plano sobre mercado livre de energia


O Tribunal de Contas da União (TCU) atendeu principalmente um recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em face de acórdão de 2024 sobre a abertura gradual do mercado de energia elétrica no Brasil. O órgão regulador fez pedido de reexame para, dentre outros pontos, converter determinação em recomendação, bem como dilatar o prazo para atender parte das obrigações.

Em setembro de 2024, o Tribunal determinou o prazo de 120 dias para o Ministério de Minas e Energia (MME) e Aneel elaborarem um plano de ação detalhando o impacto financeiro causado aos consumidores do ambiente cativo com as migrações para o ambiente de contratação livre, além de uma série de outros pontos.

A Aneel argumentou que a determinação não caberia ao regulador, por se tratar de uma análise de legalidade de ato normativo do MME. O ministro e relator, Benjamin Zymler, argumentou que há competência da Agência em subsidiar o Ministério. Ele explicou que, caso sejam consideradas ilegais eventuais migrações para o ambiente de contratação livre, a avaliação deve ter suporte em amplo estudo de impacto e há alta carga de insegurança jurídica no tema.

A Corte de Contas busca entender os efeitos eventualmente nocivos a partir da portaria nº 514, de 2018, da gestão do governo de Jair Bolsonaro. O normativo diminuiu os limites de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores, mas há indícios sobre falta de planejamento e ordenamento no processo.

O TCU reafirmou hoje o prazo de 120 dias para o plano de ação do MME, reconhecendo que será feito em “conjunto” com a Aneel. Além disso, conforme outras atualizações, a Aneel ficou com o prazo de 90 dias para a elaboração de plano de trabalho sobre o acompanhamento periódico das condições competitivas do mercado varejista, que permite a compra e venda de energia elétrica por meio de contratos diretos.

O órgão regulador também ficou com o prazo de 120 dias para estabelecer plano de ação de fiscalização para verificar a situação das empresas verticalizadas no setor de energia elétrica, ou seja, aqueles que atuam nas atividades de distribuição e comercialização. Esse plano visa identificar possíveis práticas anticompetitivas. Na redação anterior, sobre essas determinações, havia um prazo único de 120 dias.



Por: Source link

Estadão

Recent Posts

Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 19/10/2025

Neste domingo, o movimento dos astros despertará emoções profundas e provocará reflexões em todos os…

4 horas ago

Cruzeiro quebra jejum diante do Fortaleza e se mantém na caça de Palmeiras e Flamengo

Na esperança de que os líderes vacilem nas últimas rodadas, o Cruzeiro se mantém firme…

6 horas ago

Cruzeiro vence e permanece na cola dos líderes do Brasileiro

O Cruzeiro derrotou o Fortaleza por 1 a 0, na noite deste sábado (18) no…

6 horas ago

Remo bate Athletic-MG, aumenta sequência invicta e embola briga por acesso na Série B

O Remo alcançou sua quinta vitória consecutiva na Série B do Campeonato Brasileiro ao derrotar…

6 horas ago

Corinthians garante vaga na Copa dos Campeões Feminina da Fifa

Com o título da edição 2025 da Copa Libertadores de futebol feminino neste sábado (18),…

7 horas ago

Gilberto Gil recebe Roberto Carlos no palco em despedida de SP

Gilberto Gil recebeu Roberto Carlos no palco de seu show realizado neste sábado, 18, no…

7 horas ago

This website uses cookies.