TCU aprova instauração de auditoria prioritária para investigar execução do fundo de ciência


Na esteira de apurações sobre gastos públicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade a instauração de auditoria operacional, em caráter prioritário, para avaliar a estrutura de governança da execução do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

A proposta foi apresentada pelo ministro Bruno Dantas, que é relator de uma outra auditoria operacional conduzida pelo TCU com o objetivo investigar a realização de despesas públicas ou financiamento de políticas públicas por meio de recursos que não transitam diretamente pelo Orçamento da União.

Em comunicado ao plenário, Dantas reforçou que, no curso dessa fiscalização, foi identificado que o arranjo entre o FNDCT e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) apresenta particular complexidade e materialidade, “com indícios que recomendam um exame aprofundado de sua estrutura de governança”, o que justifica a abertura de uma investigação paralela.

O FNDCT é um fundo público de fomento à ciência e inovação no Brasil, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Parte de seus recursos é operada pela Finep, estatal responsável por financiar projetos de pesquisa e desenvolvimento em empresas e instituições, por meio de crédito ou apoio direto.

“As questões envolvidas – que alcançam a transparência fiscal, a gestão de riscos e os impactos nas contas públicas – transcendem o escopo originalmente definido para a auditoria. Por essa razão, entendo mais prudente e eficiente que essa frente de apuração seja conduzida de forma paralela”, escreveu Dantas, que propôs inclusive que o Tribunal atue de forma célere e focalizada sobre a matéria.

Como revelou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, essa auditoria apontou que as transferências do FNDCT à Finep destinadas a operações de crédito vêm sendo contabilizadas de modo a mascarar o real impacto dos valores nas contas públicas. A Corte de Contas também vê nas operações um subsídio oculto, não registrado no Orçamento.

Recursos

De acordo com o TCU, desde 2021 o FNDCT não está mais sujeito a contingenciamentos orçamentários, o que ampliou significativamente a disponibilidade de recursos. A Corte alerta, porém, que a mudança também aumentou os riscos de alocação ineficiente, favorecimentos e execução de despesas sem planejamento ou transparência adequados.

O fundo tem sua previsão de recursos definida anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) e integra o orçamento do MCTI. Em 2025, a peça destina R$ 14,67 bilhões ao fundo, dos quais 50% vão para operações de crédito por meio da Finep. O restante contempla ações não reembolsáveis, com foco em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Por outro lado, entre 2015 e 2020, os contingenciamentos frequentes reduziram de forma drástica a capacidade de financiamento do FNDCT, provocando atrasos na publicação de editais e a paralisação de projetos.

“A trajetória recente mostra uma expansão vigorosa, mas sem clareza suficiente sobre o estoque de projetos em exame, os critérios de priorização e o tempo médio de análise”, diz a unidade técnica do TCU. Segundo a equipe, com quase R$ 15 bilhões anuais em jogo, é essencial garantir que esses valores não se convertam em passivos fiscais nem sejam aplicados em ações de baixa eficácia.

O TCU identificou alguns riscos na governança do fundo, que envolvem, por exemplo, execução fora do orçamento programado, com potencial de aumento de custos fiscais devido a mudanças recentes em regras de equalização de juros; e baixa eficiência na alocação de recursos, já que parte dos projetos financiados em 2024 apresentou menor potencial de inovação.

Foram apontados ainda riscos de transparência e impessoalidade, pela ausência de informações públicas consolidadas, critérios claros de priorização e mecanismos de controle; e falhas de “accountability“, já que na execução não reembolsável a prestação de contas ainda é – em grande medida – processada em planilhas sem sistema digital padronizado, o que fragiliza a rastreabilidade e a fiscalização.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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