O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu nesta quarta-feira, 29, que há irregularidades na edição da Medida Provisória de 2024 (nº 1.255) que incentiva a aquisição de navios-tanque de navios construídos no Brasil. A Corte de Contas deu ciência ao Ministério da Fazenda e à Casa Civil de que a criação ou ampliação de benefícios de natureza tributária com efeitos fiscais postergados contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Isso porque os efeitos são adiados para exercícios financeiros futuros, sem “adequada comprovação de sua compatibilidade com o objetivo da sustentabilidade intertemporal das contas públicas”, de acordo com a conclusão. O “dar ciência” tem cárter vinculante.
A Corte de Contas também chamou atenção para a MP 1.315/2025, que aumenta o limite da concessão de quotas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil. O relator é o ministro Jorge Oliveira.
Foi determinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) o prazo de 90 dias para o estabelecimento de “objetivos, indicadores e metas que permitam o acompanhamento e a avaliação” dos benefícios tributários instituídos pelas duas medidas provisórias.
Por: Estadão Conteúdo
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