Assessoria
Um supermercado de Goianésia conseguiu na Justiça uma liminar que autoriza o funcionamento aos domingos e feriados, mesmo após a entrada em vigor da lei municipal que determinou o fechamento desses estabelecimentos nessas datas. A decisão foi concedida pela Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Goianésia em mandado de segurança apresentado pela Casa de Carne e Distribuidora B12 Eireli contra atos de fiscalização do município.
A decisão foi assinada pela juíza Lorena Cristina Aragão Rosa e determina que a Prefeitura se abstenha de aplicar ao estabelecimento as restrições previstas na Lei Complementar Municipal nº 4.231/2026 em razão do funcionamento aos domingos e feriados. A autorização, entretanto, é exclusiva para o B12 e não suspende a lei para os demais supermercados de Goianésia.
A disputa judicial começou depois que o estabelecimento passou a ser fiscalizado pelo Departamento de Fiscalização de Posturas de Goianésia. De acordo com a decisão, foram emitidos os Autos de Notificação nº 676, nº 876 e nº 662, determinando que o B12 cumprisse a proibição de funcionamento aos domingos e alertando para a aplicação das penalidades previstas no Código de Posturas.
Diante das notificações, a empresa ingressou com um mandado de segurança questionando os atos administrativos e defendendo que a legislação municipal não poderia impedir seu funcionamento em determinados dias da semana. Entre os argumentos apresentados à Justiça estão questões relacionadas à competência municipal, à livre iniciativa, à livre concorrência e à legislação federal que trata do funcionamento do comércio.
A empresa também alegou que a proibição poderia provocar prejuízos financeiros, já que cada domingo ou feriado em que permanecesse fechada representaria perda de faturamento, além do risco de aplicação progressiva de penalidades administrativas.
A Lei Complementar Municipal nº 4.231/2026 foi sancionada em 15 de julho pelo prefeito Renato de Castro e alterou o Código de Posturas de Goianésia. A norma estabeleceu que diversos estabelecimentos comerciais devem permanecer fechados aos domingos e feriados, incluindo supermercados, hipermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues e estabelecimentos semelhantes.
A legislação também estabeleceu algumas exceções, entre elas açougues, minimercados e mercearias caracterizados como estabelecimentos de economia familiar, desde que sejam explorados diretamente pelo proprietário, cônjuge, companheiro ou parentes de primeiro grau e não utilizem empregados, trabalhadores contratados ou terceiros nesses dias.
A lei municipal entrou em vigor e passou a produzir efeitos para supermercados e estabelecimentos semelhantes a partir do domingo, 19 de julho.
Ao analisar o pedido do B12, a magistrada considerou, em uma análise inicial, que havia elementos suficientes para justificar a concessão da medida.
Um dos pontos considerados pela Justiça foi a diferença entre regular o horário de funcionamento do comércio e determinar o fechamento obrigatório de determinados estabelecimentos em dias específicos.
A decisão cita a Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o município possui competência para estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Também menciona a Súmula nº 419 do STF, que estabelece que os municípios podem regulamentar o horário do comércio local desde que não contrariem leis estaduais ou federais válidas.
Na avaliação da juíza, a Lei Complementar nº 4.231/2026 não apenas estabelece horários de abertura e fechamento, mas determina que determinadas categorias permaneçam fechadas aos domingos e feriados. A decisão também considerou relevante o tratamento diferenciado dado pela legislação a estabelecimentos do mesmo segmento econômico.
Outro ponto considerado foi a legislação federal. A decisão cita a Lei nº 10.101/2000, que prevê a autorização do trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, além de dispositivo referente ao trabalho em feriados.
A magistrada ressaltou, entretanto, que a análise ocorreu em cognição sumária, ou seja, neste momento não representa uma decisão definitiva sobre a validade da lei municipal. A questão poderá ser analisada de forma mais aprofundada durante o andamento do processo.
Com a concessão da liminar, a autoridade municipal deverá se abster de aplicar ao B12 as restrições previstas no artigo 125, parágrafo 3º, do Código de Posturas, com a redação dada pela Lei Complementar nº 4.231/2026.
Na prática, a decisão assegura ao estabelecimento o direito de funcionar aos domingos e feriados enquanto a liminar permanecer válida, desde que sejam observadas as exigências da legislação trabalhista e dos instrumentos coletivos aplicáveis.
A Prefeitura também fica impedida, especificamente em relação ao B12, de lavrar autos de infração, aplicar ou cobrar multas, interditar o estabelecimento ou suspender ou cassar sua licença de funcionamento exclusivamente pelo fato de funcionar aos domingos e feriados com base na norma questionada.
A decisão não significa, porém, que o supermercado esteja dispensado de cumprir outras regras municipais. A própria Justiça deixou claro que o município continua podendo exercer seu poder de fiscalização em relação a normas sanitárias, ambientais, de segurança, sossego público e demais regras de funcionamento.
Um dos pontos mais importantes da decisão é que a liminar possui efeito exclusivo para o B12.
O documento judicial afirma expressamente que a decisão não alcança os demais estabelecimentos comerciais de Goianésia e também não suspende, de maneira geral, a validade ou eficácia da Lei Complementar nº 4.231/2026.
Isso significa que outros supermercados que desejarem obter autorização judicial semelhante não estão automaticamente autorizados a abrir aos domingos por causa da decisão concedida ao B12. Cada estabelecimento deverá buscar, caso entenda necessário, a própria medida judicial.
A decisão também não representa, neste momento, uma declaração definitiva de inconstitucionalidade da lei municipal. A questão foi analisada de forma incidental dentro do mandado de segurança e ainda poderá ser discutida durante o andamento do processo.
A reportagem do Meganésia procurou a Prefeitura de Goianésia, por meio da Assessoria Jurídica, para saber quais serão os próximos passos do município após a decisão.
Segundo a assessoria, a Prefeitura ainda está avaliando a situação e deverá analisar se irá recorrer da liminar. A administração municipal informou que, até o momento do contato, ainda não havia sido formalmente notificada do processo, embora já tivesse conhecimento do conteúdo da decisão judicial.
A orientação, entretanto, é de cumprimento imediato da decisão enquanto ela estiver válida. Segundo a assessoria jurídica, a liminar será cumprida integralmente e não haverá ato da Prefeitura para impedir o funcionamento do B12 aos domingos.
A administração também destacou que a decisão judicial é específica para o estabelecimento que entrou com a ação. Portanto, a liminar não cria uma autorização automática para que os demais supermercados da cidade funcionem aos domingos.
A Prefeitura informou ainda que deverá analisar a possibilidade de recurso após a formalização da notificação e que uma posição sobre os próximos passos poderá ser definida nos próximos dias.
O processo continuará tramitando na Justiça. A autoridade apontada como coatora deverá prestar as informações pertinentes, e o Município de Goianésia poderá ingressar formalmente no processo. Depois dessa etapa, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação, conforme determinado na própria decisão.
Enquanto não houver uma decisão judicial diferente que suspenda ou altere a liminar, o B12 poderá manter o funcionamento aos domingos e feriados, observando as demais normas aplicáveis à atividade comercial.
O caso abre uma nova discussão jurídica em Goianésia sobre a aplicação da lei que determinou o fechamento de supermercados e estabelecimentos semelhantes aos domingos e feriados. Por enquanto, porém, a decisão beneficia somente o supermercado que ajuizou a ação.
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