STF tem maioria para obrigar Previdência a pagar auxílio a vítimas de violência doméstica


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para obrigar a Previdência Social a arcar com benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. O julgamento, que ocorria no plenário virtual entre 8 e 18 de agosto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, disse nesta terça-feira (19) em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que o governo ainda não tem impacto anual da decisão, mas criticou “decisões meteóricas vindas do STF que são absolutamente imprevisíveis”.

A Lei Maria da Penha, de 2006, já assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precise se afastar do local de trabalho. A medida visa proteger a vítima e garantir que ela não seja demitida no período.

A norma prevê que a situação da mulher que é vítima de violência doméstica equivale à incapacidade temporária, e por isso devem ser aplicadas as mesmas regras do auxílio-doença – o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS é responsável pelo restante.

No caso de mulheres que não contribuem com o INSS e, por isso, não têm direito ao auxílio-doença, o relator, Flávio Dino, afirmou que o Estado deve arcar com o benefício assistencial. “Entendo que a vítima de violência doméstica, que, por decisão judicial, necessita se afastar de suas atividades laborais informais para garantir sua segurança, enquadra-se como beneficiária da proteção assistencial”, escreveu o ministro.

No voto, Dino afirma que o caso das mulheres vítimas de violência doméstica se enquadra nas situações de vulnerabilidade temporária, e por isso o benefício seria “eventual”. Ele lembra que, enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recai sobre a União, os benefícios eventuais são de responsabilidade dos Estados e municípios.

Dino enfatizou que caberá à Justiça Estadual analisar, em cada caso, a necessidade de fixar benefício assistencial eventual “que faça frente à situação de vulnerabilidade temporária”.

“Ao analisar a situação fática, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado”, ressaltou Dino no voto.

Até o momento, o voto de Dino foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Nunes Marques tem até 90 dias para devolver o caso para conclusão do julgamento.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Vitória e Atlético-BA abrem Campeonato Baiano com empate sem gols

O Vitória estreou com empate no Campeonato Baiano. Neste sábado (10), o Leão não saiu…

49 minutos ago

Dores lombares tiram João Fonseca de mais um torneio na Austrália

O brasileiro João Fonseca está fora do ATP 250 de Adelaide, na Austrália. Neste sábado…

3 horas ago

Lucas Pinheiro garante outra prata na Copa do Mundo de esqui alpino

O brasileiro Lucas Pinheiro Braathen alcançou, pela terceira vez nesta temporada, um pódio na Copa…

4 horas ago

Sebrae abre inscrições para novo ciclo do Programa ALI em Goiás | ASN Goiás

Micro e pequenas empresas de Goiás já podem se inscrever no novo ciclo do Programa…

23 horas ago

COB anuncia os atletas que serão homenageados este ano no Hall da Fama

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) anunciou os cinco atletas eleitos para serem homenageados este…

1 dia ago

Farmácia municipal de Goianésia terá atendimento ampliado a partir desta segunda

A Prefeitura de Goianésia, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) anunciou nesta sexta-feira, 09,…

1 dia ago

This website uses cookies.