STF publica ata de julgamento de Bolsonaro e deflagra corrida para recursos


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 24, a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista.

A partir de agora, começa a contar o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão e, em seguida, para as defesas enviarem seus recursos ao tribunal.

O STF não deve usar todo o prazo, por isso a divulgação da ata colocou as defesas em estado de atenção. Os advogados dos réus estão trabalhando nos recursos desde a conclusão do julgamento e pretendem agora agilizar as peças.

Isso não quer dizer que os recursos serão enviados ao Supremo imediatamente após a publicação do acórdão. As defesas podem optar por usar todo o seu prazo e apresentar os questionamentos mais tarde, em uma estratégia para atrasar – ainda que minimamente – o início do cumprimento das penas.

Além disso, os advogados aguardam a publicação do acórdão para buscar brechas que eventualmente possam ser exploradas pelas defesas.

Se as condenações forem mantidas, como é esperado, as penas só começarão a ser cumpridas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois do julgamento de todos os recursos.

O acórdão é o documento que reúne o relatório do processo, as fundamentações dos ministros e o dispositivo da decisão. Com a publicação da ata, os gabinetes dos ministros da Primeira Turma precisam disponibilizar a íntegra de seus votos para a produção deste documento, que na prática oficializa as condenações. Cármen Lúcia e Luiz Fux já divulgaram os votos espontaneamente por meio da assessoria de imprensa do STF. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, redigir o acórdão.

Os recursos possíveis para as defesas são reduzidos, por causa do placar do julgamento (4 a 1). Pedidos para levar o caso ao plenário via “embargos infringentes”, por exemplo, não têm chance de prosperar justamente porque houve apenas um voto divergente.

A única alternativa para os réus são os chamados “embargos de declaração”, recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições no acórdão, mas que não têm o poder de alterar o resultado do julgamento. Os embargos de declaração servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Brasil e Argentina duelam nesta quinta em Guadalajara por vaga no Pré-olímpico de basquete

Brasil decide vaga contra a Argentina no classificatório ao Pré-Olímpico de basquete feminino nesta quinta-feira…

1 hora ago

Bolsa Família de agosto segue cronograma de pagamentos da Caixa

Confira o cronograma do Bolsa Família de agosto e veja como consultar seu benefício pelo…

2 horas ago

Voto em trânsito encerra prazo para solicitação nesta quinta-feira

Termina nesta quinta-feira o prazo para solicitar o voto em trânsito. Saiba como se habilitar…

3 horas ago

Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional pela internet e agendar o atendimento

Saiba como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional pela internet, agendar o atendimento e…

3 horas ago

Palmeiras bate Cerro Porteño no Paraguai e avança às quartas da Libertadores

Palmeiras vence Cerro Porteño por 1 a 0 no Paraguai e garante classificação para as…

10 horas ago

Governo federal estuda ajustes no programa Move Brasil para atrair bancos privados

Governo estuda mudanças no programa Move Brasil para ampliar crédito a motoristas de aplicativo e…

11 horas ago

This website uses cookies.