O Supremo Tribunal Federal (STF) julga se as distribuidoras de combustíveis podem manter créditos de ICMS oriundos de operações dentro do mesmo Estado antes da saída interestadual do produto. O julgamento é realizado no plenário virtual que vai até sexta-feira, 24, e o placar está em 3 a 1 a favor dos Estados.
A controvérsia surgiu porque a Constituição prevê que o ICMS não incide sobre operações que destinem combustíveis a outros Estados. O Fisco e contribuintes, porém, divergem em relação à possibilidade de aproveitar os créditos relativos às operações anteriores.
A Raízen, autora da ação, questiona o auto de infração de 2015 que exigiu estorno de créditos de ICMS aproveitados em razão da compra de combustível. Somado à multa aplicada pelo Fisco estadual, o débito atingiu o patamar de R$ 28,9 milhões (em valores de 2016). Os efeitos do julgamento vão além do caso concreto, porque o processo tem repercussão geral e o resultado deverá ser seguido em toda a Justiça na análise de casos semelhantes.
A empresa sustenta que a manutenção dos créditos garante a efetividades do princípio da não cumulatividade e da neutralidade tributária das operações ocorridas dentro do Estado de origem. Para a distribuidora, o estorno implica em bitributação, porque significa arrecadar o mesmo imposto para dois Estados.
Por outro lado, o Estado de Minas Gerais defende a exigência do estorno sob o argumento de que a saída interestadual não é tributada, e que a lei não garante a manutenção do crédito nesta hipótese.
O relator, Dias Toffoli, votou para acolher o recurso da Raízen e anular o auto de infração contra a empresa. Para ele, a manutenção do crédito é importante para “zerar” a posição do Estado de origem, garantir a neutralidade tributária e evitar a cumulatividade.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu e apresentou voto favorável aos Estados. Ele entendeu que a manutenção dos créditos é possível somente quando expressamente prevista em lei. Seu voto foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apresentados nos autos, 19% do custo total do querosene de aviação (QAV) corresponde a tributos estaduais e federais. O parecer aponta que o QAV no Brasil “é um dos mais caros do mundo” e que a exigência de estorno dos créditos de ICMS provoca, em média, um aumento de 22% a 33% no preço.
Por: Estadão Conteúdo