STF julga se candidatos podem concorrer às eleições sem estarem filiados a partido


A possibilidade de candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) entrará em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento ocorrerá em plenário virtual de 30 de maio a 6 de junho. Inicialmente, o tema estava pautado para começar a ser analisado na sexta-feira, 16, mas foi adiado.

Em audiência pública em dezembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do projeto, ouviu representantes de partidos políticos, de instituições, da sociedade civil e do meio acadêmico sobre a viabilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.

Na ocasião, os favoráveis à adoção de candidatura avulsa no Brasil argumentaram que esse é um movimento já observado em outros países. Além disso, disseram que a medida consolidaria o fim do monopólio dos partidos políticos, já que atualmente, é necessário ser filiado a uma sigla para validação da candidatura.

Por outro lado, os contrários à ideia apontaram riscos de enfraquecimento dos partidos no sistema político. As siglas partidárias são hoje os principais organizadores da vida política e das eleições.

A ideia apresentada foi que a democracia funciona com instituições fortes, incluindo os partidos políticos, que desempenham papel fundamental no processo eleitoral brasileiro. Tirar os partidos do centro das eleições poderia desorganizar o sistema democrático.

Para Barroso, a votação das candidaturas avulsas pelo STF deve levar em consideração se a medida compreende uma questão que envolve a proteção das regras democráticas e dos direitos políticos fundamentais, ou se isso é algo que deve ser decidido pelo Congresso Nacional como uma questão política.

Tentativa de candidatura avulsa

A discussão começou no STF a partir de um recurso apresentado pelo advogado Rodrigo Mezzomo, que foi barrado de concorrer sem estar filiado a nenhum partido à prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016.

Mezzomo disse, na época, que pretendia disputar a Presidência da República e até recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome constasse nas urnas.

“Estou pedindo a concessão da candidatura ‘sub judice’, que autoriza que o candidato tenha seu nome inscrito na urna enquanto não decidido o mérito de uma ação, por quaisquer das condições de inelegibilidade”, afirmou o advogado.

Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Reconhecimento facial amplia público nos estádios e reforça segurança

A cultura de colecionar os ingressos adquiridos para ver o time do coração está com…

3 horas ago

Escola de Artes Visuais abre agenda de abril com atividades culturais

A Escola de Artes Visuais (EAV), da Secretaria da Cultura de Goiás (Secult), abre agenda…

3 horas ago

Inca lança estudo para programa de rastreamento de câncer de pulmão

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) anunciou nesta quarta-feira (1º) o início de um estudo…

4 horas ago

Fifa altera horário da segunda partida do Brasil na Copa do Mundo

A Fifa alterou o horário da segunda partida do Brasil na Copa do Mundo, que…

9 horas ago

Em noite de Marlon Freitas, Palmeiras derrota Grêmio

Em noite do volante Marlon Freitas, o Palmeiras derrotou o Grêmio pelo placar de 2…

15 horas ago

Casos de influenza A continuam a crescer no Brasil, diz Fiocruz

O número de casos de influenza A permanece em crescimento no Brasil. De acordo com…

16 horas ago

This website uses cookies.