O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 19, a ação que trata sobre o novo critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), criado na Reforma da Previdência de 2019. O julgamento é realizado em plenário virtual que vai até a próxima sexta, 26.
A reforma definiu que, no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos porcentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos. O Supremo vai decidir se a mudança é válida ou se esse tipo de aposentadoria deve ser paga de forma integral.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou para validar os critérios, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja posterior à promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Se a incapacidade foi constatada antes dessa data, aplicam-se os critérios anteriores à reforma.
Em seu voto, Barroso destacou que juízes devem agir com autocontenção quando não estiverem em jogo os direitos fundamentais ou procedimentos democráticos. “Os membros do Judiciário não devem presumir demais de si próprios – como ninguém deve, aliás, nessa vida -, supondo-se experts em todas as matérias. Por fim, o fato de a última palavra acerca da interpretação da Constituição ser do Judiciário não o transforma no único – nem no principal – foro de debate e de reconhecimento da vontade constitucional a cada tempo”, apontou o ministro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao Supremo em dezembro que o INSS interpôs 1.124 recursos sobre o tema entre janeiro de 2022 e setembro de 2024. O órgão apontou que o número de processos discutindo a controvérsia é “crescente” e pediu a suspensão dos processos sobre o tema – pleito que foi negado pelo relator. Para a AGU, a falta de interpretação uniforme sobre o tema causa insegurança jurídica.
“Enquanto aguarda o julgamento da Suprema Corte, o INSS vem percebendo um expressivo e crescente número de ações judiciais discutindo essa matéria no âmbito da Justiça Federal de primeira segunda instâncias, caracterizadas por decisões discrepantes que vem contribuindo para uma indesejável insegurança jurídica”, afirmou a AGU em petição enviada ao Supremo em dezembro.
A ação é julgada com repercussão geral – ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores.
Por: Estadão Conteúdo
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