O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para excepcionar do teto do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União, especificamente as verbas destinadas ao custeio dos serviços de atividades específicas do Judiciário. O julgamento virtual foi retomado na sexta-feira, 4.
Em cada exercício, a partir de 2024, é estabelecido limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) havia acionado o STF para pedir que as receitas próprias do Judiciário da União fossem excluídas da limitação de despesas prevista na Lei Complementar 200/2023. Em fevereiro, o ministro e relator, Alexandre de Moraes, julgou procedente o pedido.
No voto, ele classificou como uma solução que “prestigia” a autonomia entre os Poderes o afastamento das receitas próprias do Judiciário da União da base de cálculo e dos limites previstos no arcabouço fiscal. Outro argumento apresentado é que essa lógica está próxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais e não afeta o “comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”.
“As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria sponte propria por iniciativa própria”, declarou o relator.
Até a sexta-feira, votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin, formando maioria.
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