O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira, 28, o trânsito em julgado do processo da trama golpista em relação do tenente-coronel Mauro Cid.
Como a defesa não recorreu da condenação, o STF certificou a conclusão do processo, tornando a sentença definitiva.
Mauro Cid fechou acordo de delação premiada e, por isso, conseguiu uma pena bem menor que a dos demais réus no processo, de 2 anos em regime aberto.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, pegou 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado.
Com o transito em julgado, o processo em relação a Mauro Cid entra na fase de execução da pena. Agora, o STF vai analisar se o período que o tenente-coronel passou preso preventivamente será contado para abater a sentença. Nesse caso, ele não terá mais tempo de condenação a cumprir.
O ex-ajudante de ordens já cumpriu dois anos e quatro meses de prisão e medidas cautelares, alternados entre a preventiva em regime fechado e a liberdade provisória no regime aberto com tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana.
A defesa afirma que o período de prisão processual e restrições cautelares deve ser considerado para abater a pena.
Ao assinar o acordo, o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu o perdão judicial dos crimes que confessou, o que o pouparia da condenação, ou uma pena privativa de liberdade de no máximo dois anos. A Primeira Turma do STF entendeu que não é possível perdoar crimes contra a democracia e impôs então a pena mínima pactuada na delação.
Por: Estadão Conteúdo
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