A prefeitura de Sorocaba, no interior de São Paulo, decretou situação de emergência devido aos casos de intoxicação por bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. Um decreto assinado nesta sexta-feira, 3, pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) autoriza agentes da Vigilância Sanitária e da Guarda Civil Municipal a invadirem locais suspeitos de expor ou estocar bebidas adulteradas e fazer apreensão. Os responsáveis podem ser multados em até R$ 1 milhão.
O decreto autoriza ainda a compra imediata de 200 frascos de antídoto para abastecer as unidades de pronto-atendimento municipais e serem usados em casos de intoxicação pela substância.
O prefeito diz que a medida é preventiva para evitar que a ocorrência de casos no município.
Manga afirma que a finalidade do decreto é dar maior agilidade ao município para agir em casos de denúncias, com a entrada no estabelecimento suspeito sem a necessidade de requisitar força policial. “Temos boas parcerias com as polícias Civil e Militar, mas há casos que exigem atuação imediata, sobretudo quando se trata de fábricas clandestinas de bebidas, que serão o nosso principal alvo”, diz.
O Ministério da Saúde confirmou 113 casos suspeitos de intoxicação por metanol após ingestão de bebida alcoólica até esta sexta-feira, 3, segundo os dados enviados pelos Estados. Bahia, Paraná e Mato Grosso do Sul notificaram os primeiros casos em investigação. Em todo o País, são 11 casos confirmados e 102 em investigação.
Do total de 113 notificações por esse tipo de intoxicação, 101 são em São Paulo (11 confirmados e 90 em investigação), 6 casos em investigação em Pernambuco, 2 em investigação na Bahia e no Distrito Federal, e 1 caso está sendo investigado no Paraná e Mato Grosso do Sul.
Dessas notificações, 12 são de óbitos. Um óbito confirmado no Estado de São Paulo e 11 estão sendo investigados (8 em SP, 1 em PE, 1 na BA e 1 no MS).
Para o especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), as ações da prefeitura são válidas se estiverem direcionadas ao exercício do poder de polícia administrativa municipal.
Ele observa, porém, que a apuração de crimes por meio de buscas em estabelecimentos deve contar com uma decisão judicial prévia, solicitada no âmbito de inquérito policial. “É importante termos uma definição clara sobre o que será realizado pela prefeitura nessa situação, pois as autoridades públicas precisam atuar de maneira integrada.”
Por: Estadão Conteúdo