Senadores pedem impeachment da ministra do STF Cármen Lúcia


Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES) e Carlos Portinho (PL-RJ) pediram na última quarta-feira, 16, o impeachment da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Girão, a magistrada teria agido “de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo que ocupa”.

“Ao defender restrições generalizadas a manifestações na internet, tratando 213 milhões de brasileiros como ‘tiranos’, a ministra incorre num discurso intimidador”, afirma o senador por meio de seu X (antigo Twitter).

Girão ainda declarou que a Cármen Lúcia teria praticado censura ao “votar a favor da desmonetização do canal Brasil Paralelo e da proibição do documentário ‘Quem mandou matar Jair Bolsonaro?'”

Durante o julgamento sobre que ampliou as responsabilidades das redes sociais por conteúdos produzidos por terceiros, concluído no Supremo em 26 de junho, a juíza disse que “censura é proibida constitucionalmente, eticamente, moralmente e, eu diria, até espiritualmente. Mas também não se pode permitir que estejamos numa ágora em que haja 213 milhões de pequenos tiranos soberanos (se referindo aos brasileiros)”.

Os senadores argumentam que a ministra “proferiu declarações que lançam uma sombra sobre a imparcialidade e o próprio respeito aos princípios constitucionais”. De acordo com o grupo, Cármen Lúcia teria atacado a soberania popular ao “tratar como ‘tirania’ o direito do povo de expressar suas opiniões e pensamentos”.

A fala da ministra, defendem, seria uma afronta ao Código de Ética do Supremo e representaria crime de responsabilidade ao violar a dignidade e decoro da magistratura.

No documento que pede o impeachment, os parlamentares ainda escrevem que “não é novidade que vários juízes, principalmente aqueles que ocupam posições de destaque no Supremo Tribunal Federal, estão se afastando de sua função essencial de aplicar a lei de maneira justa e imparcial”.

O processo de impeachment de um ministro do Supremo é parecido com o de um presidente da República. A diferença se estabelece na Casa em que o processo começa, para depor magistrados é necessário que o processo se inicie no Senado.

Os membros do Senado podem afastar o juiz durante o curso do processo e se, ao final, decidirem que houve crime de responsabilidade, o ministro é exonerado do cargo.

Apesar de a legislação brasileira prever o impeachment de um ministro do Supremo, nunca na história do País um membro da Suprema Corte perdeu a cadeira por causa de um processo do gênero.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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