O senador Marcelo Castro (MDB-PI) resistiu à pressão de pares na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e rejeitou alterações no texto do novo Código Eleitoral que buscavam trazer o voto impresso, retirar trechos que puniam divulgação de desinformação eleitoral e retirava a quarentena de dois anos para agentes de segurança, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Ele apenas cedeu parcialmente e incluiu no novo texto uma emenda que assegura a ausência de crime no caso de “manifestação crítica ao serviço eleitoral ou à jurisdição eleitoral”. “A mera crítica ou opinião acerca do serviço eleitoral e do processo de votação, apuração e totalização de votos não configura o crime de divulgação de fatos inverídicos”, afirma Castro.
Castro tinha inserido um artigo no novo código que criminaliza divulgar ou compartilhar, no âmbito de propaganda eleitoral, fatos “inverídicos” para causar desestímulo ao exercício do voto ou deslegitimação do processo eleitoral. Quem fizer o mesmo na internet no período de três meses antes da eleição, pode receber multa de R$ 30 mil a R$ 120 mil reais, também segundo a redação.
Essa parte causou incômodo entre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. “Estamos tratando de censura”, afirmou Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. “Isso aqui é muito mais um compêndio ideológico. Uma tentativa de criminalização da liberdade e da institucionalização da fake news, que nem tipo penal é”, disse Magno Malta (PL-ES).
Causou também controvérsia entre senadores a imposição de quarentena de dois anos para policiais, militares, juízes e promotores. Originalmente, Castro tinha sugerido quatro anos de descompatibilização desses profissionais de seus respectivos cargos para poder participar de uma eleição e optou por reduzir para dois anos.
Pressionaram o relator, especialmente o senador e ex-juiz Sérgio Moro (União-PR), o senador e ex-policial civil Alessandro Vieira (MDB-SE) e o senador e militar Hamilton Mourão (Republicanos-RS). “Não faz o menor sentido constitucional. Estão tentando praticar uma discriminação contra a categoria da segurança pública com base em ilações”, disse Vieira.Causou também controvérsia entre senadores a imposição de quarentena de dois anos para policiais, militares, juízes e promotores. Originalmente, Castro tinha sugerido quatro anos de descompatibilização desses profissionais de seus respectivos cargos para poder participar de uma eleição e optou por reduzir para dois anos.
Uma nota técnica do Instituto Sou da Paz, organização não-governamental que atua no campo dos direitos humanos, diz que a quarentena “protege as tropas e corporações militares contra a politização excessiva” e “é crucial para preservar a democracia”.
“Essa medida representa uma salvaguarda essencial para preservar a independência e a neutralidade das forças de segurança, protegendo a estrutura hierárquica dessas instituições e resguardando-as de influências partidárias que possam comprometer sua integridade e funcionamento”, diz a organização na nota.
Castro disse ser “adequado que se estabeleçam regras especiais de inelegibilidade para magistrados, membros do Ministério Público e policiais e militares, uma vez que se trata de categorias que possuem tratamento igualmente especial quando no exercício de suas funções”.
O relator publicou a última versão do texto na noite desta segunda-feira, 7, dois dias antes da votação do projeto de lei complementar, que será na quarta-feira, 9. Há poucas mudanças em relação à proposição anterior.
Novo texto do Código Eleitoral foi apresentado nesta segunda-feira e aumenta rol de possibilidades de prisão em dia de eleição
Outra alteração mais significativa inclui mais duas novas exceções que permitem prisão no dia das eleições. Agora, podem ser presos integrantes de organizações criminosas que tiverem interferido no processo eleitoral e quem tiver mandado de prisão em aberto.
A lei brasileira não permite prisão ou detenção no dia da eleição e nas 48 horas seguintes. As exceções são nos casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Essa sugestão ao texto veio do senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Todas essas exceções refletem a busca pelo equilíbrio entre a proteção ao direito de voto e a necessidade de garantir a segurança, a ordem pública e a integridade do processo eleitoral” argumentou.
Organizações da sociedade civil dizem que o novo Código Eleitoral enfraquece Lei da Ficha Limpa e pena por compra de votos
O Estadão mostrou em junho que organizações da sociedade civil apontam que o texto do novo Código Eleitoral enfraquece a lei da Ficha Limpa, a penalização da compra de votos e as cotas para candidaturas de mulheres, negros e indígenas.
A contagem do prazo de inelegibilidade passa a ser feita desde a condenação por órgão colegiado, sem menção à necessidade de cumprimento da pena anteriormente, o que possibilita que candidatos ainda submetidos ao cumprimento de pena possam concorrer a cargos eletivos.
No caso de compra de votos, o novo texto diz que, para se cassar o diploma, o registro e o mandato de um candidato, é necessária a “aferição da gravidade das circunstâncias”, entre eles que o caso de compra de voto teria alterado o resultado eleitoral.
Na atual legislação, o mero ato de comprar o voto já é o suficiente para se aplicar a punição. A pena é de até quatro anos de prisão e multa, além da possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato. No caso da inelegibilidade, a contagem de oito anos de inelegibilidade ocorre após o cumprimento da pena.
Sobre as cotas para minorias, o novo texto diz que recursos destinados para a candidatura de mulheres e de pessoas negras podem ser usados para despesas compartilhadas com pleitos masculinos, “conforme o caso, a seu próprio juízo”. Nesse caso, sob a justificativa de algum benefício comum, o recurso que deveria ser destinados para mulheres e homens negros pode ser enviado para homens brancos.
Hoje, os partidos precisam destinar 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas de mulheres. No caso de negros e indígenas, o repasse deve obedecer à proporcionalidade de pessoas negras e indígenas dentro de suas estruturas.
Por: Estadão Conteúdo
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