As propostas devem informar:
- nome do evento ou exposição;
- datas previstas para montagem;
- realização e desmontagem;
- espaço pretendido,;
- horários;
- breve resumo do projeto;
- classificação indicativa;
- público estimado;
- tipo de atividade;
- indicação de lei de incentivo utilizada (quando houver.
No caso da Vila Cultural Cora Coralina, é necessário incluir, em arquivos PDF, o plano de trabalho, o currículo dos artistas e material de divulgação, se disponível.
A Secult Goiás ressalta que o envio da solicitação não garante automaticamente o uso dos espaços.
Todas as propostas passam por análise, que avalia a disponibilidade de datas e a adequação técnica e artística do projeto. Após a avaliação, o solicitante será contatado pela Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais.
Os valores referentes ao Termo de Autorização de Uso seguem as normas da Portaria nº 189/2025, disponível no site oficial da Secult Goiás.
O documento também estabelece critérios para concessão de descontos e isenções, aplicáveis a projetos que apresentem contrapartidas sociais, geração de emprego e renda ou iniciativas voltadas à difusão e fortalecimento da cultura goiana.
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