Rede social informa ao STF que não vai reativar conta de Carla Zambelli


A plataforma LinkedIn informou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que não vai restabelecer o perfil da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada em duas ações penais na Corte.

Em ofício enviado ao gabinete do ministro no fim de setembro, a rede social diz que o perfil da parlamentar foi removido por “violações das políticas da plataforma”. Segundo a empresa, a conta foi desativada antes de ordem judicial emitida por Moraes em junho. O conteúdo publicado pela deputada foi enviado ao Supremo.

“A conta já havia sido indisponibilizada por violação das políticas internas, antes mesmo da determinação anteriormente emanada por esta Corte. Por essa razão, a conta não poderá voltar a ficar ativa, diante da violação de natureza contratual cometida”, afirmou a plataforma.

Zambelli estava proibida de usar redes sociais desde que teve sua prisão preventiva decretada por Moraes em junho, depois de sua condenação no STF por falsidade ideológica e invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao fugir do Brasil, a parlamentar foi presa na Itália, está na penitenciária feminina de Rebibbia, em Roma, e enfrenta processo de extradição. Em agosto, foi condenada em outro processo por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, em episódio em que perseguiu um homem na rua segurando uma arma.

O ministro Alexandre de Moraes revogou em 24 de setembro o bloqueio das redes sociais da deputada, mantendo a exclusão de postagens consideradas ilícitas e proibindo novas publicações com desinformação ou ataques às instituições e ao Estado Democrático de Direito. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 20 mil por perfil.

No ofício enviado ao STF, o LinkedIn Brasil afirma que, embora entenda que a decisão que fixou a multa seja endereçada a Zambelli, e não à empresa, “reforça seu espírito colaborativo e de boa-fé para com esta C. Suprema Corte, se coloca à disposição para atender novas requisições/providências, desde que tecnicamente viáveis e observados os requisitos legais”.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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